Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

VIOLÊNCIA CONTRA MULHER

Desembargador concede HC a homem que violou medida protetiva e agrediu ex

segunda-feira, 13 de abril de 2020, 09h37

A prisão preventiva, no âmbito da Lei Maria da Penha, é medida excepcional, que se justifica apenas e exclusivamente para evitar a ocorrência de um mal maior.
 

 

Com esse entendimento, o desembargador Diógenes V. Hassan Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, concedeu habeas corpus a um homem que estava preso por descumprir medida protetiva e agredir sua ex-companheira e a irmã dela.

Ao analisar o caso, o desembargador considerou a excepcionalidade da preventiva e que o boletim de ocorrência também registra a existência de possíveis desentendimento mútuos.

Assim, afirmou, “em que pese o descumprimento, em tese, das medidas protetivas de urgência, as circunstâncias do caso concreto autorizam a revogação da prisão preventiva”.

“A prisão preventiva para a garantia do cumprimento de medidas protetivas, no âmbito da Lei 11.340/2006, somente se justifica e deve persistir no calor dos acontecimentos, para evitar um mal maior, especialmente porque eventual condenação não gerará pena privativa de liberdade. Não é possível manter a prisão por tempo excessivo”, escreveu o magistrado.

Clique aqui para ler a decisão.

Fonte: CONJUR


topo