Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Direito de vítima de violência não ir a audiência com agressor segue à CCJ

terça-feira, 26 de agosto de 2025, 18h00

 

O projeto de lei que dá à mulher vítima de violência doméstica o direito de não participar de audiência judicial junto com seu agressor (PL 1.977/2025) avançou em sua tramitação no Senado: o texto recebeu na quarta-feira (20) parecer favorável na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

A autora da proposta é a senadora Jussara Lima (PSD-PI). Na CDH, a matéria contou com parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

 

O texto prevê alterações no Código de Processo Civil para garantir que, nas ações de família em que houver alegação de violência doméstica e familiar, a mulher possa optar por não participar da audiência de mediação ou conciliação em que o suposto agressor estiver presente.

 

Durante a leitura de seu parecer, Damares Alves ressaltou que a exigência de conciliação pode expor a vítima a novos episódios de violência.

 

— O ordenamento atual permite que a mulher, mesmo tendo formalizado sua situação, seja compelida a seguir ritos ordinários da Justiça da Família, implicando um reencontro desnecessário e potencialmente danoso com o agressor. É fundamental assegurar o direito de não ser submetida a esse tipo de violência processual — argumentou.

 

Jussara Lima afirmou que a audiência obrigatória em ações de família, quando há histórico de violência doméstica, é incompatível com a proteção da mulher.

 

— Em uma relação que desandou para a violência, não há possibilidade de diálogo genuíno. A imposição da conciliação acaba por impor à vítima uma nova violência, dessa vez promovida pelo próprio Estado. Esse projeto de lei assegura à mulher o direito de escolher se deseja ou não ser submetida à conciliação, bastando um simples requerimento [para que a audiência não seja marcada] — explicou.

 

Segundo Jussara, sua proposta alinha a legislação brasileira à Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará.

 

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Rodrigo Baptista

 

 

 

Fonte: Agência Senado


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