Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Comissão aprova atendimento de vítima de violência sexual também no IML

terça-feira, 26 de agosto de 2025, 17h38

Proposta segue em análise na Câmara

 

Reunião de Líderes. Dep. Caroline de Toni (PL - SC)

Texto de Caroline de Toni prevê reserva de vagas na perícia para mulheres

 

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece que as vítimas de violência sexual, além do atendimento médico-hospitalar a que têm direito, serão obrigatoriamente submetidas a exames periciais nos institutos médicos legais.

 

O texto prevê o direito de a vítima ser acompanhada por pessoa de sua confiança na realização do exame e estabelece que o perito que prestar informações falsas estará sujeito às sanções previstas no Código Penal.

 

O texto aprovado foi a versão elaborada pela relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC), para o Projeto de Lei 872/25. Além de prever o atendimento das vítimas de violência sexual nos institutos médicos legais, o projeto original estabelecia que 30% das vagas de peritos criminais e médicos legistas deveriam ser ocupadas por mulheres. A autora do texto original é a deputada Gisela Simona (União-MT).

 

Apesar de concordar com o teor do projeto, Caroline de Toni considerou que a redação original pode dificultar sua aplicação prática. Também não trata, em sua avaliação, do conforto emocional e do respeito à dignidade da vítima durante o exame pericial.

 

“O substitutivo torna obrigatória a realização de exame pericial em paralelo ao atendimento médico e assegura garantias fundamentais, como o direito de a vítima ser acompanhada por pessoa de sua confiança”, listou a relatora. “Tais dispositivos garantem maior proteção à vítima e contribuem com a persecução penal, ao garantir a coleta adequada de provas.”

 

O projeto altera a Lei do Minuto Seguinte, que prevê o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual.

 

Próximos passos

 

O projeto será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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