Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Protocolo de prevenção à violência doméstica contra mulheres completa um ano de implementação no TRF1

quarta-feira, 28 de maio de 2025, 17h54

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) completa, nesta quarta-feira, dia 28 de maio, um ano de adoção do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento à Violência Doméstica Praticada contra Magistradas e Servidoras da Justiça Federal da 1ª Região.

 

A arte tem fundo roxo com uma faixa laranja central. O texto principal na faixa laranja diz: “Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança Voltadas ao Enfrentamento à Violência Doméstica praticada contra magistradas, servidoras e demais colaboradoras da Justiça Federal da 1ª Região”. Na parte inferior, sobre o fundo roxo, aparecem dois logotipos: à esquerda: COMISSÃO TRF1 MULHERES, com a figura de uma mulher segurando uma balança; e à direita: JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

 

De lá para cá, o Tribunal apresentou o protocolo às magistradas, servidoras e colaboradoras do TRF1 enfatizando as formas de violência, prevenção e denúncia; realizou a capacitação da força de trabalho para identificar e lidar com as vítimas que queiram denunciar, ampliou o debate por meio da divulgação da Lei Maria da Penha na campanha “agosto Lilás”; além de divulgar amplamente os canais de denúncia no TRF1.

 

A instituição do protocolo foi feita por meio da Portaria Presi 610/2024 e seguiu a Recomendação 102/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que considerou, entre outros pontos, a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres pelo Poder Judiciário.

 

O que é violência doméstica e familiar?

 

Violência doméstica e familiar é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano, moral ou patrimonial, na unidade doméstica (espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas), na família (comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa) e em qualquer relação íntima de afeto (na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação).

 

Nesse ponto, o protocolo esclarece que as relações pessoais mencionadas independem de orientação sexual.

 

Formas de violência

 

Entre as formas de violência doméstica elencadas pela Portaria 610/2024 estão:

 

 

Prevenção e segurança

 

Para prevenir qualquer forma de violência contra magistradas e servidoras, a Ouvidoria da Mulher do TRF1 auxilia na conscientização por intermédio de campanhas, publicações, correspondências eletrônicas, informativos, entre outros.

 

Magistradas, servidoras e colaboradoras do Tribunal que forem vítimas de violência doméstica podem acionar a Ouvidoria da Mulher para receberem orientação e auxílio em relação à situação de violência vivida. O atendimento inicial é realizado, preferencialmente, por uma profissional e em local que garanta a discrição, segurança e sigilo da vítima.

 

Além disso, a Ouvidoria considera e analisa o risco envolvido em cada caso e segue dando o suporte necessário (tratamento com profissionais de saúde, acolhimento, encaminhamento ao suporte jurídico, acionamento da Polícia Judicial para emissão de parecer a respeito da possibilidade de adoção de medidas de segurança e encaminhamento da vítima à rede de proteção local existente).

 

 

Fonte: TRF1


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