Direitos de indígenas e quilombolas são prioridade nas Metas do Judiciário para 2025
quarta-feira, 22 de janeiro de 2025, 14h29

Ao lado de objetivos concretos para efetivar os direitos de mulheres e crianças, além de combater a improbidade no serviço público, as Metas Nacionais do Poder Judiciário de 2025 reforçam o enfoque sobre os direitos de indígenas e quilombolas no Brasil. Neste ano, as Justiças Estadual e Federal, juntamente com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), definiram alvos para julgar os processos que tramitam na Justiça com esses assuntos. São questões como direitos de indígenas e quilombolas à educação básica, direito ao registro civil e demarcação de terras indígenas e processos sobre desapropriação para regularização de comunidades quilombolas, entre outros.
O compromisso com as comunidades tradicionais faz parte das metas nacionais, articuladas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com todos os tribunais, desde o Encontro Nacional do Poder Judiciário realizado de 2023. Os esforços para julgamento dessas causas foram mensurados na Meta 10 em 2024, a mesma que tratava de processos sobre assuntos de direito ambiental.
Em 2025, o tema passa a ser tratado em meta própria para reforçar a importância dada à resolução prioritária de conflitos relacionados às comunidades indígenas e quilombolas. Assim, a Meta Nacional 7 prevê que o STJ julgue 75% de processos distribuídos até dezembro de 2024 sobre indígenas e o mesmo percentual dos processos sobre quilombolas.
Para a Justiça Estadual, a meta é julgar 50% dos processos relacionados aos direitos dos quilombolas e o mesmo percentual de questões indígenas. Já na Justiça Federal, os tribunais regionais da 1ª Região, que reúne 14 estados brasileiros nos quais há maior concentração desses povos e comunidades, e da 6ª Região, com jurisdição em Minas Gerais, devem sentenciar 25% do estoque desses processos. Os outros quatro tribunais regionais (TRF2, TRF3, TRF4 e TRF5) devem julgar 35%.
Os processos relacionados ao direito ambiental continuam com prioridade em 2025. A Meta Nacional 6 está voltada para essas ações judiciais, em que estão incluídas questões criminais, tributárias, cíveis e administrativas ligadas ao meio ambiente. O STJ deve julgar 75% desses processos distribuídos até dezembro de 2024, enquanto a Justiça Estadual deve decidir sobre 50% dos processos distribuídos no mesmo período.
Os tribunais regionais federais da 1.ª (TRF1) e da 6.ª (TRF6) Regiões vão priorizar o julgamento de 25% dos processos que tenham por objeto matéria ambiental, distribuídos até dezembro de 2024. Quanto aos demais TRFs, o percentual é de 35% dos processos sobre a temática distribuídos até o final do ano passado.
Os assuntos referentes a essas e às demais Metas Nacionais do Judiciário de 2025 estão apresentados no glossário divulgado pelo CNJ para orientar o planejamento e a execução de estratégias dos tribunais ao longo do ano.
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Mulheres e crianças
O combate à violência doméstica e contra a mulher também foi mantido como compromisso do Judiciário em 2025. A Meta Nacional 8 prioriza o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra as mulheres. O STJ deve julgar 100% dos casos de feminicídio e de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até 31/12/2023, enquanto a Justiça Estadual deve julgar 75% dos casos de feminicídio e 90% dos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher distribuídos até o final de 2023.
Já a Meta Nacional 10 determina a promoção dos direitos da criança e do adolescente, esforço recorrente nos últimos anos. O alvo será perseguido pelo STJ e pelos segmentos das Justiças Estadual, Federal e do Trabalho. Os tribunais deverão garantir a agilidade no andamento e julgamento dos processos nas competências da infância e juventude, além de realizarem ações destinadas a combater o trabalho infantil e a estimular a aprendizagem.
O STJ deve julgar 100% dos casos de sequestro internacional de crianças, distribuídos até 31/12/2024; enquanto a Justiça federal deve julgar 100% dos casos de subtração internacional de crianças distribuídos até 31/12/2024, em cada uma das instâncias. A Justiça Estadual, por sua vez, vai identificar e julgar, no 1º grau, 90% e, no 2º grau, 100% dos processos em fase de conhecimento, nas competências da Infância e Juventude cível e de apuração de ato infracional, distribuídos até 31/12/2023.
Quanto à Justiça do Trabalho, os tribunais devem promover, no âmbito do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, pelo menos uma ação dentro desse contexto. As iniciativas devem preferencialmente se voltar à promoção da equidade racial, de gênero ou diversidade do público-alvo, por meio do estabelecimento de parcerias interinstitucionais.
Metas do Judiciário
Ao todo, o Judiciário aprovou, no 18.º Encontro Nacional do Poder Judiciário, dez Metas Nacionais para 2025. Os alvos incluem esforços para a redução permanente dos estoques processuais em toda a Justiça e o julgamento de processos mais antigos. As metas também estimulam a conciliação, a celeridade processual e, ainda, o desenvolvimento de inovação no Judiciário.
Conheça aqui as dez Metas Nacionais do Poder Judiciário 2025
Fonte: CNJ