Ouvidoria da Mulher: um canal especializado de apoio e acolhimento
quinta-feira, 16 de janeiro de 2025, 16h49
Conheça o canal especializado em acolher denúncias, orientar vítimas e fortalecer a rede de proteção contra a violência de gênero no Maranhão

Criada pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), a Ouvidoria da Mulher combate a violência de gênero e garante acolhimento a mulheres em situação de vulnerabilidade. O canal especializado oferece uma interface direta para denúncias, orientações e encaminhamento das demandas às autoridades competentes, promovendo maior acesso à justiça e à proteção.
A violência contra a mulher é uma realidade alarmante que atravessa classes sociais, idades e contextos culturais. Ao criar um espaço exclusivo como a Ouvidoria da Mulher, o TJMA promove a defesa dos direitos femininos, contribuindo para a conscientização e redução dos índices de violência. Além disso, o canal facilita a escuta ativa das vítimas, quebrando barreiras e incentivando denúncias.
COMO FUNCIONA
O serviço atende mulheres que precisam relatar episódios de violência física, psicológica, sexual ou patrimonial. A Ouvidoria recebe denúncias de forma sigilosa, garantindo que as informações sejam tratadas com confidencialidade. Além disso, o órgão trabalha em conjunto com outras instituições para garantir o encaminhamento e a solução efetiva dos casos.
A Ouvidoria da Mulher também recebe reclamações, sugestões, elogios, críticas e informações sobre a tramitação de procedimentos judiciais relativos à violência contra as mulheres, mantendo a parte interessada sempre informada sobre as providências adotadas.
A unidade promove, ainda, a escuta especializada das mulheres em situação de violência de gênero e orienta quanto aos direitos que lhe são assegurados pela legislação. É importante ressaltar que todas as demandas e informações são recebidas e tratadas com sigilo profissional.
Além do mais, a Ouvidoria viabiliza a melhoria dos serviços institucionais especializados na temática da violência doméstica e familiar baseada no gênero e mantém a transparência dos procedimentos administrativos vinculados a essa matéria.
Fonte: TJMA