Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Processos por violência doméstica têm alta em Limeira e caem em Piracicaba e Santa Bárbara d’Oeste

terça-feira, 14 de janeiro de 2025, 17h36

Limeira teve aumento de 27% de 2023 a 2024. Especialista alertou para a possibilidade de subnotificação dos casos.

 

 

Limeira (SP) registrou 132 casos de violência contra a mulher em 2024 de acordo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Em 2023, foram 104. Os dados demonstram aumento de 27% de um ano para o outro. Já Piracicaba (SP) e Santa Bárbara d’Oeste registraram queda.

 

Violência contra mulher pode ser dividida em física, psicológica, sexual, patrimonial e moral — Foto: Bruna Bonfim/g1
Violência contra mulher pode ser dividida em física, psicológica, sexual, patrimonial
e moral — Foto: Bruna Bonfim/g1

 

Piracicaba teve diminuição de 4.2% de 2023, onde teve 1.203 casos, para 2024, em que finalizou o ano com 1.152 ocorrências registradas. Santa Bárbara d’Oeste registrou 50% de diminuição, foi de quatro casos de violência doméstica em 2023 para dois processos em 2024.

 

“Acredito que muitas mulheres estão preferindo não procurar a justiça e delegacias por vários fatores, como descrença na justiça, medo de retaliação do agressor, muitas têm emprego e ou estão com os filhos pequenos em sua companhia e não podem faltar ou ficar horas na delegacia. Isso tudo faz com quem não sofra, normalmente, não procure à justiça”, informa Fábia Pigarani em entrevista à EPTV.

 

Tipos de violência

 

A Lei Maria da Penha diferencia a violência contra a mulher em cinco formas:

 

- Violência física. Entendida como ações para ferir, lesar, provocar dor e sofrimento ou destruir a pessoa.

- Violência psicológica. Qualquer comportamento por parte do agressor que cause danos emocional, diminuição da autoestima ou que prejudique o pleno desenvolvimento da mulher. Também pode ser entendida como uma forma de controlar as ações, comportamentos, crenças e decisões da mulher.

- Violência sexual. Qualquer conduta que constranja a vítima a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; qualquer ação que induza a comercializar ou a utilizar a própria sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição ou que limite ou anule o exercício de direitos sexuais e reprodutivos;

- Violência patrimonial. Qualquer conduta de retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

- Violência moral. Entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

 

Fonte: G1.GLOBO


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