Nova classe disponível no PJe para medida protetiva de urgência autônoma
segunda-feira, 16 de dezembro de 2024, 13h36
A Corregedoria da Justiça do DF informa que foi disponibilizada classe e assunto, exclusivamente, para a classificação de Medida Protetiva de Urgência (MPU) Autônoma, no sistema PJe da 1ª instância.
A nova classe foi nomeada como Medida Protetiva de Urgência (Lei Maria da Penha) – Cível com o código 15309. O novo assunto possui o mesmo nome e apresenta o código 15511.
As informações foram incluídas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no Sistema de Gestão das Tabelas Processuais Unificadas (SGT), em atendimento à solicitação do Núcleo Judiciário da Mulher (NJM) do TJDFT.
A MPU autônoma está prevista no §5º do artigo 19 da Lei Maria da Penha, alterada pela Lei 14.550/2023. Ela é considerada autônoma em razão de não ser necessário, por exemplo, tipificação penal, boletim de ocorrência, inquérito policial, processo penal ou processo civil para ser solicitada e concedida.
No TJDFT, a nova classificação está disponível para distribuição da medida protetiva de urgência autônoma aos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, à Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Criança e o Adolescente, às Varas de Família e à 2ª Vara da Infância e da Juventude do DF.
Com a criação da nova classe e do novo assunto, advogados(a), defensores(as) públicos, representantes da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) devem ficar atentos ao distribuírem uma MPU autônoma no sistema PJe.
ATENÇÃO! As medidas protetivas de urgência criminais e infracionais devem continuar sendo distribuídas com as classes já utilizadas, códigos 1268 e 12423, respectivamente (Lei Maria da Penha) e códigos 15170 e 15171, respectivamente (Lei Henry Borel).
Como fazer
O primeiro passo é selecionar a matéria de “Direito Processual Civil e do Trabalho” e escolher a Jurisdição, onde irá tramitar o pedido.
Em seguida, inserir a classe “Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) – Cível” (código 15309) e o assunto “Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) – Cível” (código 15511).
Além disso, é preciso realizar o cadastro das outras informações necessárias para finalizar a distribuição da medida protetiva.
.png)
Fonte: TJDFT