Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Autuado por feminicídio em Ceilândia é mantido preso em audiência de custódia

terça-feira, 26 de novembro de 2024, 13h58

No dia 24/11, o Juiz de Direito Substituto do Núcleo de Audiências de Custódia (NAC) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Edilson de Sousa Nascimento, 35 anos, preso pela prática, em tese, de feminicídio.

 

Na audiência, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) manifestou-se pela regularidade do flagrante e, em seguida, pela conversão da prisão em preventiva. A defesa do custodiado manifestou-se pela concessão da liberdade provisória.

 

Por sua vez, o Juiz homologou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) efetuado pela autoridade policial e não viu razão para o relaxamento da prisão. Segundo a magistrado, a regular situação de flagrância em que foi surpreendido torna certa a materialidade delitiva, o que indicia também a autoria.

 

Ao justificar a manutenção da prisão, o magistrado esclareceu que, “de acordo com os elementos de informação apresentados, o autuado encontrou com a vítima em uma distribuidora de bebidas e de lá saíram sozinhos no veículo dela para que ele pudesse adquirir substância entorpecente. Pouco tempo depois, o automóvel da ofendida foi encontrado em chamas na via pública. Depois de buscas pelas imediações, populares, incluindo o ora autuado, encontraram o corpo da vítima em uma região de mata, apresentando sinais de morte por esganadura”. 

 

Segundo o Juiz, “os elementos analisados revelam gravidade que transcende a previsão abstrata do tipo penal, na medida em que demonstram a efetiva periculosidade social do autuado, materializada na covardia de aplicar sua força para inibir qualquer reação da vítima e levá-la a morte mediante intenso sofrimento. Além disso, o seu histórico penal demonstra a presença de reiteração criminosa e a necessidade de acautelar o seio social com a interrupção dessa escalada delituosa, ante o registro de múltiplas condenações e o ingresso recente em livramento condicional (desde março deste ano)”.  

 

Dessa forma, para o julgador, a prisão preventiva mostra-se necessária para manter a ordem pública, pois, além da gravidade concreta do delito, os antecedentes do custodiado e o insucesso do processo de ressocialização evidenciam a absoluta ineficácia de medidas cautelares mais brandas no presente caso. 

 

Fonte: TJDFT


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