CAMPANHA “RESPEITO É A NOSSA VOZ” VISA PREVENIR E COMBATER A VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
sexta-feira, 28 de junho de 2024, 14h13
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) inicia nesta semana a campanha “Respeito é a nossa voz - Pelo fim da violência contra a mulher”. A iniciativa vai abordar tipos de agressão, direitos da vítima e canais para denúncias e tem o objetivo de combater a violência doméstica e familiar contra servidoras, magistradas, terceirizadas, advogadas e jurisdicionadas. O projeto segue a Recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Nº 102 de 19/08/2021 aplicável a todos os órgãos do Judiciário.
Dar voz a mulheres vítimas de violência é a melhor forma de combater as agressões e, por isso, as denúncias são importantes. Abaixo, segue uma lista com 15 locais para que a vítima possa denunciar seu agressor. E, embora sejam oferecidos serviços especializados, é importante salientar que qualquer delegacia da Polícia Civil está apta a atender mulheres vítimas de violência, registrar a ocorrência e solicitar medida protetiva.
Ainda como parte das ações, no próximo dia 17/7, durante o Ciclo de Integridade, a juíza do trabalho do TRT-2 Yara Campos vai falar em palestra sobre o “Enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher praticada em face de magistradas e servidoras”. A programação será divulgada em breve.
O que é
A violência contra a mulher se expressa de várias formas. É todo ato que resulte em lesão física, violação sexual, traumas psicológicos, danos patrimoniais e até mesmo na morte de mulheres.
Na violência familiar, apenas os membros da família são agressores, seja a família direta (núcleo) ou família indireta (extensa). Já a violência doméstica pode atingir pessoas que vivem parcial ou integralmente dentro da casa.
Tipos de violência
Violência emocional ou psicológica: xingar; humilhar; ameaçar; amedrontar; intimidar; criticar continuamente; desvalorizar; diminuir a autoestima; chantagear; constranger etc.
Violência sexual: a vítima é obrigada a presenciar, manter ou participar de relação sexual ou contato físico não desejado, por meio de intimidação ou uso da força; também se caracteriza por forçar a olhar imagens de pornografias; impedir de prevenir a gravidez; fazer aborto; forçar a se prostituir.
Violência física: agressão física que pode ou não deixar marcas.
Violência patrimonial: quando há retenção, furto, destruição de bens materiais ou objetos pessoais da vítima, como: instrumentos de trabalho; documentos e roupas; ainda se caracteriza por controlar ou tirar dinheiro contra a vontade da mulher.
Violência moral: depreciar a imagem e a honra da vítima por meio de calúnia, difamação ou injúria; essa violência também pode ocorrer com o uso da internet, como o compartilhamento de fotos íntimas.
Direito trabalhista da vítima
Ficar afastada do trabalho por até 6 meses sem risco de dispensa- O artigo 9º, parágrafo 2º, II, da Lei Maria da Penha dispõe que o magistrado assegurará à mulher vítima de violência doméstica e familiar, com o objetivo de preservar sua integridade física e também psicológica, a manutenção do vínculo trabalhista quando for necessário o afastamento do local de trabalho pelo período de até seis meses.
A decisão judicial será o documento hábil que a qualifica para o recebimento do benefício de auxílio-doença, sendo que os primeiros 15 dias serão custeados pelo empregador e o período restante pelo INSS, assim como ocorre nos afastamentos por motivo de doença, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça.
Fonte: TRT - 2