Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Núcleo de Justiça 4.0 do TJBA passa a julgar ações de Direito Ambiental, Improbidade Administrativa, Violência Doméstica e Acidente de Trabalho

sexta-feira, 05 de abril de 2024, 13h47

Núcleo de Justiça 4.0 do TJBA passa a julgar ações de Direito Ambiental, Improbidade Administrativa, Violência Doméstica e Acidente de Trabalho

 

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), presidido pela Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende, ampliou o Núcleo de Justiça 4.0. Realizado por meio do Decreto nº 274, de 21 de março de 2024, o ato acrescentou à competência do Núcleo a atribuição de julgar ações que envolvam Direito Ambiental, Improbidade Administrativa, Violência Doméstica e Acidente de Trabalho. 

 

O Núcleo de Justiça 4.0, implantado no âmbito do Judiciário baiano no ano de 2022 com a publicação do Decreto Judiciário nº 444/2022, está, atualmente, sob a coordenação da Desembargadora Maria de Lourdes Pinho Medauar, que responde pela Coordenadoria de Apoio ao Primeiro Grau de Jurisdição. 

 

Desde a sua criação, foram proferidos 1.588 sentenças, 97 decisões e 154 despachos, auxiliando, assim, as Unidades do 1º Grau a incrementarem o percentual de cumprimento das metas nacionais estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

 

Instituídos pelo Ato Normativo Conjunto nº 10/2022, os Núcleos de Justiça 4.0 atuam em apoio às Unidades Judiciais, com competência sobre toda a área territorial situada dentro dos limites da jurisdição do Tribunal, em conformidade com as diretrizes fixadas pela Resolução nº 398/2021 do CNJ. 

 

Descrição da imagem: ilustração de um olho e uma pessoa, abaixo a informação Justiça 4.0 [fim da descrição].

 

 

Fontes: TJBA


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