Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STF inicia análise de questões que interferem no direito das mulheres

segunda-feira, 11 de março de 2024, 12h52

Na quinta-feira (7), véspera do Dia Internacional da Mulher, celebrado nesta sexta (8), o Supremo Tribunal Federal – STF iniciou a análise de ações que interferem no direito das mulheres.

 

Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 1107, que tem relatoria da ministra Cármen Lúcia, foi questionada a prática de desqualificação de vítimas de violência sexual na fase de investigação ou do julgamento do acusado.

 

A ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República – PGR, que aponta como omissão estatal a conduta do Poder Público ao adotar práticas que levem à desqualificação da mulher, vítima de violência sexual, em processos de investigação e julgamento desses crimes.

 

Segundo a PGR, o questionamento de vítimas de estupro sobre suas condutas e a exposição de suas experiências sexuais afronta diversos princípios constitucionais, como o da dignidade humana e da liberdade sexual.

 

A sessão foi dedicada à leitura do relatório e à apresentação dos argumentos das partes e de entidades e instituições admitidas como interessadas no processo.

 

Licença-maternidade

 

O segundo caso levado ao Plenário, o Recurso Extraordinário – RE 1211446, com repercussão geral, de relatoria do ministro Luiz Fux, trata da possibilidade de concessão de licença-maternidade à mãe não gestante, em união estável homoafetiva, nos casos em que a gestação de sua companheira decorra de procedimento de inseminação artificial.

 

O recurso é movido pelo Município de São Bernardo do Campo, em São Paulo, contra decisão de Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública daquela região, que garantiu a licença-maternidade de 180 dias a uma servidora municipal cuja companheira engravidou por meio de inseminação artificial heteróloga.

 

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5911, na qual o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM atua como amicus curiae, estava previsto na pauta, mas foi adiado para uma sessão extraordinária que será designada oportunamente.

 

A matéria é sobre os requisitos para a esterilização voluntária e discute a validade jurídico-constitucional de dispositivos da Lei do Planejamento Familiar (9.263/1996).

 

 

Fonte: IBDFAM


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