PF pode negar acesso a arma se houver histórico de violência doméstica
quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024, 17h31

Para juíza, ausência de antecedentes criminais não implica em autorização para aquisição de arma de fogo.
Homem sem antecedentes criminais, mas com histórico de violência doméstica, não tem direito à compra de arma de fogo. Assim decidiu a juíza Federal Adriana Regina Barni, da 2ª vara Federal de Florianópolis/SC, confirmando decisão da autoridade policial e ressaltando que, a inexistência de antecedentes não implica em idoneidade para os fins legais.
No caso, a justificativa da PF para negar a autorização baseou-se em registro contra o homem, no qual a vítima alegou ter sido física e moralmente agredida em várias ocasiões.
No entanto, como a mulher não deu continuidade ao processo, o suposto agressor permaneceu sem antecedentes criminais.
Segundo a delegada da PF, a mulher não tinha procurado uma delegacia por "se sentir envergonhada com a situação". Também afirmou que em razão do número expressivo de casos de violência doméstica, o controle ao acesso de armas de fogo pela polícia tem sido rígido.
Ato discricionário
A magistrada, em sentença, considerou que o ato administrativo (permissão para compra) é excepcional e discricionário, subordinado ao juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.
Assim, entendeu que inexiste direito subjetivo ao registro, à aquisição ou ao porte de arma de fogo.
"Por mais que a ofendida não tenha dado continuidade ao referido procedimento, não há como imputar qualquer ilegalidade ou excesso no proceder da autoridade policial, que o considerou para indeferir a autorização do impetrante para adquirir uma arma de fogo", observou a juíza.
Ela também lembrou que cabe à autoridade policial analisar a presença dos requisitos autorizadores e o controle do ato pelo Poder Judiciário deve se limitar aos exames de compatibilidade com as disposições legais e constitucionais pertinentes.
O número do processo não foi informado pelo Tribunal.
Fonte: Migalhas