RECURSO ESPECIAL DO MPGO É ACATADO NO STJ E HOMEM SERÁ LEVADO A JÚRI POPULAR POR TENTATIVA DE FEMINICÍDIO CONTRA EX-MULHER
terça-feira, 20 de fevereiro de 2024, 13h29

O Ministério Público de Goiás (MPGO), por meio de agravo em recurso especial, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, conseguiu junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que um homem fosse pronunciado novamente (mandado a júri popular) pela tentativa de homicídio contra a ex-mulher (feminicídio). O recurso do MP foi interposto contra um acórdão (decisão colegiada) proferido pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que havia desclassificado o crime de homicídio tentado para lesão corporal somente.
Narra a denúncia apresentada à época pelo promotor de Justiça Bruno Prado Beraldo que o acusado, querendo retomar o relacionamento com a vítima, invadiu a casa dela e a agrediu violentamente, provocando diversos e graves ferimentos na face, pescoço, tórax e membro inferior esquerdo, assumindo o risco de a matar. As agressões só não tiveram esse fim porque a mãe dele chegou à residência e o retirou de lá. O caso ocorreu em Trindade.
Pelo crime praticado, o homem chegou a ser pronunciado pela Justiça, mas a defesa conseguiu no TJGO a desclassificação da tentativa de feminicídio para lesão corporal apenas (menos grave). O procurador de Justiça Maurício José Nardini, que atuou em segundo grau, ao se manifestar, defendeu a materialidade da tentativa de homicídio, pela gravidade das lesões e também a existência de requerimentos de medidas protetivas contra o acusado. Mesmo assim, o tribunal optou por desclassificar o crime, após análise do recurso apresentado pela defesa do acusado, que sustentou não haver indícios suficientes da autoria nem prova nos autos da intenção homicida.
O agravo em recurso especial, assinado pelo promotor de Justiça Murilo da Silva Frazão, integrante da Procuradoria de Recursos Constitucionais do MPGO, sustentou que a desclassificação do crime de homicídio tentado para lesão corporal somente seria possível se não houvesse prova incontestável de que o agente não queria o resultado morte. Assim, havendo dúvida razoável, o MP, com base na lei, defendeu que o réu fosse pronunciado novamente e o caso remetido ao Tribunal do Júri, juiz natural da causa. Desta forma, caberá aos jurados a apreciação sobre a existência ou não do intento de matar.
Diante do exposto, o relator no STJ, ministro Reynaldo Soares da Fonseca, entendendo que os fundamentos apresentados pelo TJGO não foram suficientes para afastar com segurança o elemento subjetivo do tipo imputado, decidiu por restabelecer a pronúncia do acusado, que, agora, será submetido a júri popular por tentativa de homicídio. Desta forma, caberá aos jurados a apreciação sobre a existência ou não do intento de matar.
Fonte: MPGO