CNMP ajusta redação de recomendação que possibilita o uso das verbas de acordos e benefícios processuais, concedidos pelo MP, para combate à violência contra a mulher
sexta-feira, 09 de fevereiro de 2024, 13h12

As verbas podem custear aprimoramento de casas-abrigos, órgãos da segurança pública, serviços de saúde especializados, além de projetos e programas de conscientização das vítimas, capacitação de mulheres em situação de violência, entre outros.
O Conselho Nacional do Ministério Público publicou, nesta sexta-feira, 9 de fevereiro, a Recomendação CNMP nº 107/2024. O objetivo é corrigir inconsistência verificada após a aprovação e publicação da Recomendação CNMP nº 106/2023, que dispõe sobre a possibilidade de utilização das verbas oriundas de transações penais e suspensões condicionais do processo por instituições públicas e privadas de finalidade social destinadas à defesa e promoção dos direitos das mulheres e à prevenção e combate à violência contra a mulher.
O aprimoramento redacional foi aprovado pelo Plenário do Conselho na 19ª Sessão Ordinária de 2023, realizada em dezembro. Com a medida, o parágrafo único do artigo 3º da Recomendação nº 106/2023 passa a vigorar com a supressão dos termos “delegacias” e “núcleos de defensoria pública”, substituindo-os por “órgãos da segurança pública”.
Em consequência, de acordo com a nova redação do dispositivo, as verbas oriundas das transações penais e das suspensões condicionais do processo poderão custear o aprimoramento de casas-abrigos, órgãos da segurança pública e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, bem como de projetos e programas.
Fonte: CNMP