Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Câmara Criminal rejeita recurso de homem acusado de feminicídio

sexta-feira, 12 de janeiro de 2024, 14h46

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que pronunciou Edvaldo Silva Calisto de Lima pelo crime de feminicídio, a fim de submetê-lo a julgamento pelo 1º Tribunal do Júri da Capital. Ele é acusado da morte da sua ex-companheira a golpes de faca peixeira, fato ocorrido no dia 12 de agosto de 2020, no apartamento da vítima, no bairro do Cristo Redentor, em João Pessoa.

 

O crime teria sido motivado por motivos de ciúmes, pelo fato do acusado asseverar que a vítima teria lhe traído.

 

A defesa pediu a absolvição, sob a alegação de inexistência de indícios de autoria capazes de demonstrar sua participação no crime. 

 

No julgamento do caso, o relator do processo nº  0802692-55.2020.8.15.2002, desembargador Ricardo Vital de Almeida, observou que para que o acusado seja sumariamente absolvido é preciso que o juiz se convença, sem qualquer dúvida, da inexistência do crime; de não ser ele autor ou partícipe do fato; de não constituir o episódio infração penal; ou, da configuração de alguma circunstância excludente da ilicitude ou da culpabilidade, o que não é o caso dos autos.

 

"Na espécie, a prova da materialidade afigura-se induvidosa, conforme se apurou durante a instrução, em especial pelo Laudo de Exame Técnico-Pericial. Os autos trazem indícios suficientes de autoria a indicar a atuação do recorrente Edvaldo Silva Calixto de Lima no suposto crime de feminicídio contra a vítima Madalena Cardoso Ferreira, narrado na denúncia", pontuou.

 

Da decisão cabe recurso.

 

Por Lenilson Guedes

 

 

Fonte: TJPB


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