Casos Larissa Manoela, Ana Hickmann, Naiara Azevedo e Suzana Werner: a violência patrimonial em foco
sexta-feira, 15 de dezembro de 2023, 12h28
A lei Maria da Penha inclui a violência patrimonial como forma de proteção à mulher desde 2006, recentemente destacada por casos de mulheres famosas, impulsionando um aumento significativo nas buscas por esse tema no Google.
Desde 2006, a lei Maria da Penha (lei 11.340/06), que busca proteger as mulheres vítimas de violência, prevê, em seu artigo 7º, inciso IV, a violência patrimonial como uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Segundo este dispositivo, entende-se violência patrimonial como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Recentemente, casos de grande repercussão, como da atriz Larissa Manoela, da apresentadora Ana Hickmann, da cantora Naiara Azevedo e da atrizSuzana Werner trouxeram à tona este tema, pois as quatro mulheres, famosas e bem sucedidas, procuraram as autoridades policiais para denunciar que eram vítimas de violência patrimonial.
O impacto que estes casos causaram no público em geral, fez com que as buscas pelo termo "violência patrimonial" no Google crescessem mais de cem vezes, segundo apurado pelo Globo.
Até pouco tempo, a violência patrimonial, apesar de existir, acabava ficando em segundo plano, em relação às demais formas de violência, que eram mais divulgadas. Trata-se de um tipo de violência com graves danos patrimoniais e pessoais, para a própria autonomia da mulher e sua autoestima. Assim, por ter grandes consequências, merece ainda mais atenção.
A informação, nestes casos, é uma arma importante, tanto para as mulheres se prevenirem de sofrer a violência patrimonial, como para alertar as mulheres que já são vítimas, encorajando-as a procurar ajuda e fazer cessar esta violência.
Fonte: Migalhas