Lei Maria da Penha impede aplicação de multa isolada, aponta STJ
sexta-feira, 23 de junho de 2023, 17h20
O artigo 17 da Lei Maria da Penha impede a imposição da pena de multa isoladamente nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal. Esta tese foi fixada pela 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo.
O dispositivo em questão proíbe a aplicação de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, além da substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa. Assim, a multa para crimes praticados a partir de violência doméstica e familiar contra a mulher só pode ser aplicada de forma cumulada.
No caso representativo da controvérsia, o Ministério Público do Rio de Janeiro questionava um acórdão do Tribunal de Justiça local, que afastou a pena privativa de liberdade e aplicou isoladamente a pena de dez dias-multa, no valor mínimo legal, em um caso de ameaça contra mulher.
O relator, ministro Sebastião Reis Junior, explicou que a intenção da lei era potencializar a função preventiva das penas impostas, "de modo a evidenciar à coletividade que a prática de agressão contra a mulher traz sérias consequências ao agente ativo, que vão além da esfera patrimonial".
O magistrado lembrou da jurisprudência do STJ, no sentido de que a proibição legal também vale para casos de multa prevista como pena autônoma no preceito secundário do tipo penal. Isso ocorre, por exemplo, no crime de ameaça. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: Revista Consultor Jurídico