Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Feminicídio e a malsinada tese da "legítima defesa da honra"

sexta-feira, 02 de junho de 2023, 14h30

"Nunca há motivos para matar. Não há nada no mundo que justifique o atentado contra a vida humana. A vida é séria e respeitável demais para que se exponha ao arbítrio de qualquer arrebatado. A vida é o único bem que não se restitui. Acima do amor, da honra, do ciúme, da vingança, de todas as paixões da alma e de todos os instintos da carne, está o inviolável direito de viver. Para matar, não pode haver justificação. Não há direito de matar."

 

Pedro da Mata Machado

 

Em recente pronunciamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deixou claro que a tese da "legítima defesa da honra", utilizada no passado por longo tempo para absolver homicidas "passionais", deve ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Em recente pronunciamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deixou claro que a tese da "legítima defesa da honra", utilizada no passado por longo tempo para absolver homicidas "passionais", deve ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Em recente pronunciamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, deixou claro que a tese da "legítima defesa da honra", utilizada no passado por longo tempo para absolver homicidas "passionais", deve ser considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Fonte: Revista Consultor Jurídico


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