Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

STJ decidirá se vedação da lei Maria da Penha impede multa isolada

segunda-feira, 15 de maio de 2023, 14h17

A questão visa tratar a restrição contida no art. 17 da lei Maria da Penha.

 

A 3ª seção do STJ decidiu afetar um recurso especial de relatoria do ministro Sebastião Reis Júnior para definir, no rito dos repetitivos, se a lei Maria da Penha impede que a pena de multa seja aplicada de forma isolada.

 

O artigo 17, da referida lei, diz ipsis litteris: "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa."

 

A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.189 na base de dados do STJ, está assim ementada: "definir se a vedação constante do art. 17 da lei 11.340/06 (lei Maria da Penha) obsta a imposição, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de pena de multa isoladamente, ainda que prevista de forma autônoma no preceito secundário do tipo penal imputado".

 

O colegiado decidiu não suspender a tramitação dos processos que discutem a mesma questão, pois, além de já existir orientação jurisprudencial das turmas componentes da 3ª seção, eventual atraso no julgamento pode causar prejuízos aos jurisdicionados.

 

 

 (Imagem: Gustavo Lima/STJ)

 

Caráter repetitivo

 

Segundo o relator, o caráter repetitivo da matéria foi verificado a partir de pesquisa à base de jurisprudência do STJ, que identificou 28 acórdãos e 650 decisões monocráticas tratando da mesma questão.

 

No recurso especial representativo da controvérsia, o Ministério Público questiona acórdão do TJ/RJ, segundo o qual "a regra restritiva contida no art. 17 da lei Maria da Penha deve sofrer interpretação limitada, porque inibe direitos. Assim, se a lei veda a substituição por multa, não impede a aplicação da multa prevista como pena autônoma no próprio preceito secundário do tipo penal imputado".

 

Para o MP, houve violação do art. 17 da lei 11.340/06, pois, conforme sustenta, a norma veda expressamente a possibilidade de aplicação de pena de prestação pecuniária, multa ou congênere no caso de violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Economia de tempo e segurança jurídica

 

O Código de Processo Civil de 2015 regula, no art. 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas.

 

Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

 

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

 

O processo segue em segredo de justiça.

 

Informações: STJ.

 

Fonte: Migalhas

 


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