Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TSE libera canal de denúncia sobre violência de gênero

segunda-feira, 26 de setembro de 2022, 16h05

De acordo com a legislação eleitoral, lembra o TSE, é considerado crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral.

 

 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou, neste domingo, um canal para receber denúncias sobre violência de gênero.

 

Violência contra mulher

 

“Qualquer pessoa que tenha conhecimento da existência da prática contra a mulher pode, verbalmente ou por escrito, comunicar a ocorrência ao Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), ao juiz ou a juíza eleitoral e/ou à autoridade policial”, informa o tribunal. A iniciativa é resultado de acordo com a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) firmado em agosto.

 

De acordo com a legislação eleitoral, lembra o TSE, é considerado crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.

 

Violência

 

O acordo visa priorizar análise de crimes previstos na Lei contra violência política contra mulheres.

 

Ainda segundo o tribunal, as mulheres representam 53% do eleitorado brasileiro, mas ocupam apenas 15% da Câmara dos Deputados, 17% das Câmaras Municipais, 12% do Senado e 12% das prefeituras. Em 2018, só houve 9.204 candidatas a um cargo eletivo.

 

“Além de serem minoria nos cargos eletivos, elas têm de lidar com esse tipo de violência, que prejudica aquelas que foram eleitas pelo povo e afasta a mulher da vida política”, acrescenta a Corte, em nota. As agressões não são só físicas – podem ser também de natureza, moral, psicológica, econômica, simbólica ou sexual.

 

Fonte: Correio do Brasil


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