Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Lei do Dia de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio é sancionada em MT

quarta-feira, 22 de junho de 2022, 13h42

Ficou instituído o dia 25 de novembro como o Dia de combate à violência contra a mulher e ao feminicídio, mesma data escolhida pela ONU.

 

Lei do Dia de combate à violência contra a mulher e ao feminicídio é sancionada em MT — Foto: Ailen Diaz/Reuters

 

A lei do Dia de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio foi sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União), nessa terça-feira (21). A proposta já tinha sido aprovado em segunda votação na Assembleia Legislativa (ALMT) no dia 4 deste mês.

 

Ficou instituído o dia 25 de novembro como o Dia de Combate à Violência contra a Mulher e ao Feminicídio, mesma data escolhida pela Organização das Nações Unidas (ONU) como o Dia Internacional da Não Violência contra a Mulher.

 

Após a aprovação da lei, os órgãos públicos estaduais deverão intensificar ações e políticas de combate à violência contra a mulher como:

 

Difusão de informações sobre o combate ao feminicídio;

Promoção de eventos para o debate público sobre o combate à violência contra a mulher;

Apresentação de práticas de conscientização, prevenção e combate ao feminicídio;

Mobilização da comunidade para a participação nas ações de prevenção ao feminicídio;

Divulgação de iniciativas, ações e campanhas de combate ao feminicídio e violência contra a mulher.

 

A sociedade civil poderá promover campanhas, debates, seminários, palestras, entre outras atividades, para conscientizar a população sobre a importância do combate ao feminicídio e demais formas de violência contra a mulher.

 

Durante o Dia de combate ao feminicídio, os estabelecimentos estaduais e municipais de ensino deverão realizar atividades para conscientizar, denunciar e prevenir.

 

A lei será incluída no Calendário Oficial de Mato Grosso.

 

Estado com maior taxa de feminicídio do país

 

Mato Grosso é o primeiro no ranking de proporção de homicídios femininos classificados como feminicídio — Foto: Anuário Brasileiro de Segurança Pública

Mato Grosso é o primeiro no ranking de proporção de homicídios femininos classificados como feminicídio — Foto: Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

 

De acordo com o 15° Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no ano passado, apontou Mato Grosso com a maior taxa de feminicídio do pais.

 

De todos os homicídios de mulheres registrados no estado, 59,6% são classificados como feminicídio.

 

No país, esse percentual era de 34,5%.

 

Em 2019, foram registrados 39 casos de feminicídio no estado e, no ano passado, 62 casos. Esse número quase dobrou em um ano.

 

Enquanto a taxa de feminicídio no país era de 1,2 para cada 100 mil mulheres, a de Mato Grosso era de 3,6, seguido de Mato Grosso do Sul, 3,0; Roraima, também com 3,0; e Acre, 2,7.

 

Feminicídio é o assassinato de uma mulher cometido devido ao fato de ela ser mulher ou em decorrência da violência doméstica. Foi inserido no Código Penal como uma qualificação do crime de homicídio em 2015 e é considerado crime hediondo.

 

Fonte: G1


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