Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Mulher poderá deixar empresa formada com agressor, aprova CDH

quarta-feira, 15 de junho de 2022, 16h05

 

  • Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária semipresencial.   Na ordem do dia, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que estabelece um teto para a cobrança do ICMS sobre combustíveis, e também a PEC 15/2022, que prevê benefícios tributários para fontes limpas de energia por pelo menos 20 anos.  Em pronunciamento, via videoconferência, senador Paulo Paim (PT-RS).  Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

 

Proposições legislativas

 

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (15) proposta do senador Jorginho Mello (PL-SC) que dá à mulher agredida o direito de sair de sociedade que tenha com o agressor.

 

Relatado pela senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), com relatório lido no colegiado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

 

O PL 3.393/2021 estabelece que, para sair da empresa, a mulher deve adotar os procedimentos previstos no Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e comunicar a decisão ao Ministério Público e às autoridades competentes pelo registro do negócio.

 

A proposta altera ainda o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) para impedir a isenção da pena nos casos de crimes contra o patrimônio cometidos por meio de violência doméstica e familiar contra a mulher.

 

Nesse caso, o projeto obriga que a ação pública seja iniciada mesmo que a vítima não entre com representação contra o agressor. Atualmente é permitido que autores de crimes contra o patrimônio cometidos por meio de violência contra a mulher recebam o benefício. Além disso, hoje eles só podem ser acionados na Justiça pela vítima.

 

Violência

 

Jorginho Mello argumenta que existem muitas mulheres que são sócias de familiares e acabam obrigadas a participar de transações comerciais pressionadas por parceiros, pais, filhos ou irmãos autoritários e violentos. Segundo o autor, em um contexto de violência doméstica, elas permanecem na sociedade contra sua vontade e sob ameaças, sofrendo inclusive prejuízos financeiros.

 

Para Daniella Ribeiro, o projeto ilumina uma das facetas mais invisíveis da violência doméstica e familiar: a violência patrimonial. A retenção, a subtração e a destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos são consideradas violência patrimonial.

 

Mesmo com os avanços em termos de paridade de gênero, argumenta a senadora, persiste a crença de que o homem é o chefe da casa e o principal (ou exclusivo) provedor do sustento econômico da família. Isso normaliza a percepção de inferioridade da mulher e o seu papel de submissão diante do poder econômico masculino, segundo Daniella.

 

Ainda de acordo com a relatora, a violência patrimonial cria condições favoráveis para outros tipos de violência: “A dependência financeira do agressor dificulta ou mesmo impede que a mulher agredida encontre uma saída para acabar com o ciclo de violência em que está mergulhada. Sem capacidade econômica, enfrenta inúmeros obstáculos para afastar-se do agressor — como mudar de residência, sustentar-se, e alimentar os filhos, por exemplo”, expôs.

 

Fonte: Agência Senado


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