Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELO MPGO É ACATADO PELO TJ, QUE DETERMINA ANALISAR EVENTUAL APLICAÇÃO DE MEDIDA PROTETIVA ANTES DE AUDIÊNCIA COM AGRESSOR

quarta-feira, 18 de maio de 2022, 13h49

Mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da Promotoria de Justiça de Joviânia, teve liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), para garantir a análise de eventual aplicação de medida protetiva pedida por vítima de violência doméstica, antes de audiência com o agressor. Assim, foi determinada a suspensão do cumprimento da decisão judicial que deliberou pela realização de audiência preliminar à análise da pertinência da imposição de medidas protetivas de urgência em um caso de violência doméstica.

Conforme narrado pelo MP, o juízo da comarca de Joviânia recebeu representação de vítima de violência doméstica por medidas protetivas de urgência no dia 9 deste mês e, mesmo após manifestação ministerial pelo deferimento, a magistrada da comarca deixou de analisar o pleito e determinou a oitiva da parte contrária no prazo de cinco dias. Também foi designada audiência com a intimação da vítima e do ofensor para o dia 17, mais de uma semana após o pedido da vítima.

O promotor de Justiça Leandro Koiti Murata impetrou o mandado de segurança e obteve liminar para anular a decisão da juíza de primeiro grau. O argumento utilizado foi o de que a inclusão do procedimento no rito das medidas protetivas de urgência “é incompatível com a Lei Maria da Penha e com as regras processuais penais, além de provocarem inversão tumultuária do processo”.

Segundo o promotor de Justiça, as medidas protetivas estão previstas nos artigos 18 e 24 da Lei 11.340/2006. Leandro Koiti Murata afirmou que a competência assumida pela magistrada fere o regramento processual e o princípio constitucional do devido processo legal e da tutela do direito da vítima mulher, menosprezando a situação vulnerável da ofendida. “A juíza equivocou-se acerca do procedimento a ser adotado, razão pela qual pugna pela anulação da decisão proferida, quanto à designação de audiência preliminar antes de se analisar o pedido da concessão das medidas protetivas requeridos pela vítima", explicou.

Fonte: MPGO


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