Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MP Eleitoral facilitou acesso da sociedade a canal para denunciar casos de violência política de gênero

quinta-feira, 28 de abril de 2022, 09h20

Informação foi dada pela coordenadora do GT Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero, em evento no TSE.

 

Está disponível na página da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) na internet um banner para que qualquer cidadão envie ao Ministério Público Eleitoral notícia de casos de violência política de gênero. A ideia é facilitar o acesso ao canal de denúncias para esse tipo de crime, de forma a contribuir para atuação ágil do MP Eleitoral e uma resposta efetiva à sociedade. A informação foi dada nesta quarta-feira (27), pela coordenadora do Grupo de Trabalho Prevenção e Combate à Violência Política de Gênero do Ministério Público, Raquel Branquinho, em evento promovido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com o objetivo de debater a representatividade e a igualdade feminina.



Na ocasião, a procuradora regional da República ressaltou a importância de toda a sociedade conhecer quais atitudes praticadas contra mulheres - sobretudo parlamentares e candidatas - podem ser tipificadas como crime, conforme duas leis aprovadas no ano passado. O intuito do link disponibilizado na página da PGE e de diversas Procuradorias Regionais Eleitorais de todo o país busca explicar as novas regras inseridas no arcabouço legal brasileiro, além de facilitar o controle social, para que esses casos cheguem ao Ministério Público, que é o titular da ação penal.



“Essa página explica o que é considerado violência política de gênero e o que as leis preveem, para que todos saibam o que isso significa e como pode ser enquadrado. A ideia é fazer a conscientização pela informação e transparência, pois onde há controle social há resposta mais efetiva”, destacou Raquel Branquinho. Ela explicou que, desde a instalação do GT, no ano passado, diversas ações foram realizadas no sentido de conscientizar também o público interno do MP Eleitoral para que os casos de violência política de gênero sejam tratados com prioridade, com o objetivo de dar efetividade às novas leis que criminalizaram a prática.


Legislação - A Lei 14.192/2021 inseriu o artigo 326-B do Código Eleitoral para considerar crime, com pena de 1 a 4 anos de prisão, condutas de assédio, constrangimento, humilhação, perseguição ou ameaça, por qualquer meio, praticadas contra mulheres com a finalidade de impedir ou dificultar a sua campanha eleitoral ou seu mandato eletivo. Já a Lei 14.197/2021 inseriu o artigo 359-P do Código Penal, para considerar crime o ato de restringir, impedir ou dificultar, com emprego de violência física, sexual ou psicológica, o exercício de direitos políticos a qualquer pessoa em razão de seu sexo, raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, com pena que varia de 3 a 6 anos de prisão, além de multa.  


O GT está atuando em parceria com diversos órgãos para dar visibilidade ao tema e assegurar resposta rápida aos casos de violência contra mulheres que são ameaçadas, constrangidas ou impedidas de exercer seus mandatos ou direitos políticos. Desde dezembro, o grupo já encaminhou oito casos de violência política de gênero a unidades do MP Eleitoral nos estados sugerindo a análise de providências cabíveis na esfera criminal. Essas unidades têm servido como ponto focal para o recebimento de representações desse tipo, para que seja feita análise inicial da matéria e o caso possa ser distribuído ao promotor com atribuição para atuar.


O MP Eleitoral também recomendou aos partidos que façam as alterações necessárias em seus estatutos, para adequá-los à Lei 14.192/2021, que exige a inclusão de mecanismos internos voltados para a prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher. Segundo Raquel Branquinho, depois da recomendação, vários partidos informaram as providências adotadas para essa inclusão. “Temos visto como parlamentares - sobretudo em municípios - sofrem violência, restrições e dificuldades no exercício de seus mandatos, por serem mulheres. Por isso, cumpre ao Ministério Público dar resposta ágil e efetiva a esses casos”, concluiu a coordenadora do GT.

 

Fonte: MPF


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