Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PLANO DE AÇÃO DE ATUAÇÃO INTEGRADA DO NÚCLEO ESTADUAL DE GÊNERO AUXILIARÁ PROMOTORIAS NO FOMENTO A POLÍTICAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE PROTEÇÃO A MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA

sexta-feira, 25 de março de 2022, 14h52

 

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O Ministério Público de Goiás (MPGO) está lançando o plano de ação de atuação integrada Superação em Rede. A iniciativa será desenvolvida pela Coordenadoria de Projetos Institucionais, a Área de Políticas Públicas e Direitos Humanos do Centro de Apoio Operacional do MPGO e o Núcleo Estadual de Gênero.

 

A intenção é auxiliar a atividade-fim (as Promotorias de Justiça) no fomento da política pública municipal de proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, por meio do fortalecimento e integração da rede de atendimento nos municípios. A proposta tem ainda o objetivo de impulsionar a edição de lei municipal e a criação de grupos reflexivos para autores de violência doméstica até o final deste ano, em quatro regiões institucionais.

 

Desse modo, o Núcleo Estadual de Gênero estará disponível para auxiliar as Promotorias de Justiça por meio de reuniões regionais virtuais, elaboração de material de apoio e articulação em nível estadual. Os encontros serão divididos por regiões: Noroeste (que engloba 51 Promotorias), Sul (45 Promotorias), Central (38 Promotorias) e Nordeste (20 Promotorias) – confira o mapa.

 

A coordenadora da Área de Políticas Públicas e Direitos Humanos e coordenadora do Núcleo Estadual de Gênero, Tamara Andréia Botovchenco Rivera, ponderou que o MPGO, como importante articulador na implementação de políticas públicas, está atento à criação de mecanismos que auxiliam na prevenção e combate à violência de gênero.

 

Entregas a serem alcançados com uso de experiências exitosas

 

O plano de ação prevê, como principais entregas dessa atuação, a elaboração de material de apoio (modelo de fluxo, protocolo de atendimento, modelo de projeto de lei e modelo de recomendação aos prefeitos para criação de grupos reflexivos), diagnósticos regionais (violência doméstica nos municípios do Estado) e a oferta de quatro Workshops de Atuação Integrada no Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar contra as Mulheres para os Membros.

 

O desenvolvimento das ações levará em conta experiências exitosas de articulação da rede de proteção, como a desenvolvida pela 7ª Promotoria de Justiça de Itumbiara. Naquele município, já foram alcançados resultados como a estruturação da rede e definição de fluxos de atendimento; a sanção da Lei Municipal nº 4.986/2019, que disciplina as políticas públicas de proteção às mulheres sob uma perspectiva da prevenção, assim como a implementação de grupos reflexivos.

 

Para o promotor José César Naves de Lima Júnior, titular da 7ª PJ de Itumbiara, a importância de iniciativas como esta é possibilitar aos promotores que atuam nesta temática uma resposta efetiva para o questionamento: Como fazer? Como atuar na proteção às mulheres vítimas de violência?.

 

Dados nacionais ainda são preocupantes

 

A recente Pesquisa de Opinião Violência Doméstica e Familiar 2021, realizada pelo DataSenado, Observatório da Mulher contra a Violência e Secretaria da Transparência, apresenta o indicativo de que cerca de 23 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência nos últimos 12 meses. Já a terceira edição da pesquisa Visível e Invisível: A Vitimização de Mulheres no Brasil-2021, realizada pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e Instituto de Pesquisas Datafolha, informa que 4,3 milhões de mulheres foram agredidas fisicamente com tapas, socos ou chutes. Isso significa dizer que, a cada minuto, 8 mulheres apanharam no Brasil durante a pandemia do novo coronavírus.

 

Este estudo também concluiu que dois fatores que não se modificaram nas edições da pesquisa (realizada nos anos de 2017, 2019 e 2021): as mulheres sofreram mais violência dentro da própria casa e os autores de violência são pessoas conhecidas da vítima. Estes fatores, de acordo com os pesquisadores, concedem um alto grau de complexidade ao enfrentamento da violência de gênero no que se refere à proteção da vítima, punição do agressor e medidas de prevenção. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MPGO, com informações do Núcleo Estadual de Gênero - Arte: Núcleo de Publicidade e Marketing).

 

Fonte: MPGO


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