Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

PL exclui legítima defesa da honra em casos de violência doméstica e feminicídio

por Ana Paula Marques com supervisão de Guilherme O.

quarta-feira, 26 de janeiro de 2022, 15h12

  • Sessão deliberativa extraordinária do Plenário do Senado Federal.   Na ordem do dia, o Projeto de Lei (PL) 4.372/2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb); os projetos de lei 4.998/2020 e 5.217/2020, que tratam do registro e rastreio eletrônico de vacinas; o PL 2.963/2019, que cria regras para a aquisição, posse e cadastro de propriedade rural por estrangeiros; e o  PLP 101/2020, cujo objetivo é mudar as regras atuais para permitir que estados e municípios renegociem suas dívidas em troca de ajustes fiscais em suas contas.   Também estão na ordem do dia autoridades indicadas a postos diplomáticos, de direção de agências reguladoras e outros cargos, que foram aprovados pelas comissões temáticas; além de cinco mensagens do Executivo que autorizam a contratação de empréstimos externos.  Em pronunciamento, à bancada, senadora Zenaide Maia (Pros-RN).  Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

 

Está em análise no Senado o Projeto de Lei (PL 2325/21) que prevê excluir o uso em júri do argumento da legítima defesa da honra, em casos de acusados por violência doméstica e feminicídio.  

 

O texto, de autoria da Senadora Zenaide Maia (PROS-RN), altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 (Código Penal), e o Decreto-Lei nº 3.689 de 1941 (Código de Processo Penal) para excluir os crimes de violência doméstica, violência familiar contra a mulher e o feminicídio das circunstâncias atenuantes e redutoras de pena, relacionadas à defesa de valor moral ou social, como a tese da legítima defesa da honra.

 

A legítima defesa da honra, nos casos do feminicídio e da violência doméstica, é um argumento utilizado em júri para absolvição do acusado, declarando o comportamento cometido como defesa da honra. 

 

Zenaide defende no projeto que, nesses casos, a vítima passa a ser apontada como responsável pelas agressões sofridas e por sua própria morte, enquanto seu acusado é transformado em “heroico defensor de valores supostamente legítimos”.



“Apesar do repúdio crescente da sociedade a essas práticas, ainda somos surpreendidos com a apresentação de teses obsoletas nos tribunais do País. Argumentos que buscam justificar a violência contra a mulher, inclusive o feminicídio, como atos relacionados à defesa de valores morais subjetivos”,  argumenta a parlamentar. 

 

No ano de 2021, 86% das mulheres brasileiras viram um aumento na violência cometida contra pessoas do sexo feminino. Os dados são da pesquisa realizada pelo DataSenado que ouviu 3 mil mulheres, entre 14 outubro e 5 de novembro. 49% das entrevistadas responderam que as situações de violência se tornaram mais frequentes, e 44% relataram que se tornaram mais graves. 

 

A pesquisa feita pelo DataSenado para coleta de dados sobre violência contra mulheres, é realizada a cada dois anos, desde 2005. Os dados coletados em 2021 foram os primeiros que apresentaram números da pandemia. 

 

Fonte: Agência Senado


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