Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Proposta restringe acesso a armas para acusados de violência doméstica

segunda-feira, 24 de janeiro de 2022, 10h07

Foto de uma mulher sentada no chão com a cabeça abaixada e um braço estendido tentando evitar uma agressão

Restrição valerá para qualquer tipo de agressão

 

O Projeto de Lei 1419/19 proíbe a compra de arma de fogo por pessoa que tenha praticado violência contra a mulher, idoso ou criança. O texto também estabelece restrições à posse e porte pelos agressores mesmo que a violência não seja cometida com arma de fogo.

 

Autora da proposta, a senadora Rose de Freitas (MDB-ES) argumenta que a violência doméstica e familiar acaba sendo praticada de forma gradativa, com o agressor aumentando a frequência e intensidade dos atos. “A proteção da vítima deve sempre estar um passo a frente do agressor. Por isso, é necessário impedir que o indivíduo que cometa qualquer forma de violência doméstica e familiar adquira arma de fogo”, avaliou.

 

Sinarm


A proposta altera o Estatuto do Desarmamento. Pelo texto, verificada a violência contra a mulher, idoso, ou criança, a autoridade policial, o Ministério Público ou a Justiça deverão notificar, em 48 horas, a Polícia Federal ou o Comando do Exército para registro no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

 

A partir da notificação, a Polícia Federal ou o Comando do Exército, conforme o caso, deverão determinar a imediata suspensão do certificado de Registro de Arma de Fogo.

 

A proposta também determina que o juiz ordenará a imediata apreensão de arma de fogo de acusado de prática de violência contra mulher, idoso ou criança, independentemente de a arma ter sido utilizada na agressão.

 

A Justiça também poderá determinar a suspensão da autorização de posse ou a restrição ao porte de armas pelo agressor.

 

Policiais e outros


Se o agressor for servidor público que utilize arma de fogo no desempenho de suas funções, como é o caso de policiais e outras categorias, o juiz notificará o órgão ou corporação que, no caso de restrição ao porte de armas, ficará responsável pelo cumprimento da determinação judicial.

 

Se o agressor for empregado do setor privado e tiver posse ou porte de arma de fogo em razão de sua atividade laboral, como é o caso dos vigias e seguranças, o empregador será notificado e será obrigado a dar cumprimento à ordem judicial.

 

Condenação ou absolvição


Se o agressor for condenado em sentença final, ficará impossibilitado de adquirir, possuir ou portar arma de fogo até a sua reabilitação. Se for absolvido, será providenciada a devolução da arma de fogo apreendida e a revogação da suspensão da autorização de posse ou a restrição ao porte anteriormente determinada.

 

Tramitação


Antes de ser votada pelo Plenário da Câmara, a proposta será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

 

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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