Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

CCJ aprova auxílio financeiro a vítimas de violência doméstica, física, sexual ou psicológica

quinta-feira, 16 de dezembro de 2021, 09h13

Audiência Pública – Grau de Moto: Atividade desportiva, lazer e cultural. Dep. Alê Silva PSL-MG

 

Alê Silva, relatora do projeto de lei

 

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) proposta que inclui situações de violência doméstica, física, sexual ou psicológica, além de ameaça à vida, entre os critérios para recebimento do benefício eventual previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93). O texto altera, na lei, a definição de “vulnerabilidade temporária”.

 

Os benefícios eventuais são auxílios financeiros suplementares e provisórios ofertados a cidadãos e famílias em virtude de nascimento, morte, situações de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública. O auxílio é concedido a pedido da pessoa em situação de risco ou pela identificação dessas situações no atendimento a usuários dos serviços de assistência social.

 

O texto aprovado é o substitutivo adotado pela Comissão de Seguridade Social e Família para o Projeto de Lei 3256/12, do Senado. O novo texto assegura prioridade no recebimento desses benefícios a mulheres que estiverem vivendo fora de seus lares em razão de ameaças de maridos e companheiros.

 

Relatora na CCJ, a deputada Alê Silva (PSL-MG) defendeu a legalidade da proposta. “É evidente que a ruptura dos vínculos familiares, a presença da violência física, sexual ou psicológica ou situações de ameaça à vida podem lançar cidadãos e cidadãs à condição de vulnerabilidade temporária, justificando a reparadora intervenção do poder público”, afirmou.

 

Recomendação

 

A aprovação da proposta foi recomendada pela subcomissão da CCJ que estudou, entre outubro e novembro deste ano, possíveis contribuições legislativas à área dos direitos e da proteção das crianças e dos adolescentes.

 

O projeto seguirá para a sanção presidencial, a menos que haja recurso para que seja, antes, analisado pelo Plenário da Câmara dos Deputados.

 

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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


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