Homem que matou mulher transexual é condenado com qualificadora de feminicídio
quarta-feira, 13 de outubro de 2021, 14h46
Em Santa Catarina, um homem foi condenado pelo crime de homicídio qualificado por feminicídio de uma mulher transexual, em junho de 2018. A decisão do Tribunal do Júri da comarca da Capital é uma das primeiras vezes em que jurados reconheceram que o crime contra uma mulher transexual foi cometido em razão da condição do sexo feminino. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC.
Também sentenciado pelo crime de furto, o homem teve negado o direito de recorrer em liberdade e recebeu a pena de 14 anos, 11 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O juiz Mônani Menine Pereira destacou que o réu responde a outras quatro ações penais, o que indica habitualidade na prática delitiva. Segundo o magistrado, em caso de liberdade ele certamente tornaria a delinquir.
“A condenação hoje (dia 5/10) afirmada e a consequente manutenção da prisão são, segundo estimo, uma resposta do Estado que pode, ainda que mínima e tardiamente, consolar o coração dos parentes e amigos da vítima, com a afirmação implícita pelo resultado deste julgamento de que o crime não foi tocado pela impunidade”, anotou na sentença.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu esperou a vítima dormir, após a relação íntima, para atacá-la com uma barra de ferro. Em seguida, furtou o carro e fugiu para Chapecó. Ele foi preso um mês depois do assassinato, em Itapema.
Na sentença, o juízo juízo da Vara do Tribunal do Júri da Capital pontuou que “as circunstâncias do crime escapam à normalidade, tendo em conta que o réu se aproveitou das relações afetivas que mantinha com a vítima, atacando-a no interior de sua própria moradia, em horário de repouso noturno, impossibilitando-a de esboçar qualquer reação, pois surpreendida com a ação desmedida e inesperada do acusado”.
Feminicídio
A Lei do Feminicídio (13.104/2015), em vigor há seis anos, estabelece circunstância qualificadora de homicídio e o inclui no rol dos crimes hediondos, impondo maior rigidez no tratamento contra o autor desse tipo de delito. Nas últimas semanas, o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM noticiou dois casos em que mulheres foram condenadas por feminicídio. As decisões estão entre as primeiras neste sentido no país. Leia a matéria na íntegra.
Fonte: IBDFAM