O PL 2.628/2022 como Resposta do Congresso para a proteção da Infância por Mayara Barbosa
terça-feira, 16 de setembro de 2025, 15h05
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Após a polêmica envolvendo o influenciador digital Felca, que reacendeu o debate sobre os limites da produção de conteúdo online e a preocupante tendência de adultização infantil, Pessoas e entidades ligadas à proteção da infância apontaram que práticas que expõem crianças a situações, falas ou contextos inadequados contribuem para a normalização de estereótipos prejudiciais e violam princípios já previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), como o direito à dignidade, respeito e proteção contra qualquer forma de exploração. A controvérsia evidencia a necessidade de maior responsabilidade por parte dos criadores de conteúdo e de regulamentações mais claras para coibir a exposição precoce de crianças a contextos, em particular os sexualizados, na internet.
A resposta do Congresso ocorreu com o Senado aprovando, no dia 27 de agosto de 2025, o Projeto de Lei 2.628/2022, que estabelece regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais. O texto agora segue para sanção presidencial e busca modificar a forma como plataformas digitais, redes sociais e jogos online tratam os dados e a exposição de menores na internet.
O projeto impõe obrigações para fornecedores de serviços digitais, tais como:
- Controle parental obrigatório: contas de menores deverão ser vinculadas às de responsáveis legais, para garantir maior monitoramento.
- Consentimento reforçado: acesso a determinados serviços ou conteúdos dependerá de autorização expressa dos pais ou responsáveis.
- Moderação ativa de conteúdo: plataformas terão de adotar medidas para coibir a exposição precoce de crianças a conteúdos inadequados.
- Combate à adultização: busca conter a exploração da imagem infantil em redes sociais e acompanhar as práticas comerciais voltadas ao público infantil.
- Abrangência além das redes sociais: jogos online com recompensas também passam a ser regulados, evitando a indução precoce a práticas semelhantes a jogos de azar.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) já prevê salvaguardas para o tratamento de dados de menores, exigindo consentimento específico dos pais e informações claras, acessíveis e adequadas à idade. O PL 2.628/2022 amplia esses princípios ao detalhar como os fornecedores devem implementar tais medidas. Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já contempla tópicos que dialogam diretamente com o novo projeto, como:
- Direito à informação adequada, reforçando a proteção da dignidade, imagem e privacidade.
- Direito ao lazer, cultura e respeito à condição peculiar de desenvolvimento, que ganha nova dimensão no contexto digital.
- Dever do Estado, da família e da sociedade em assegurar a proteção integral, agora estendido também ao ambiente online.
Embora o texto seja celebrado pelo demandantes como mais uma ferramenta de proteção da infância, críticas surgiram em diferentes frentes:
- Jornalistas alertaram sobre os riscos de “excessiva burocratização” no acesso de menores a plataformas digitais, que poderia gerar exclusão tecnológica para famílias de baixa renda.
- Uma Deputada Federal, defendeu a proposta, mas ressaltou que “sem mecanismos claros de fiscalização, a lei corre o risco de se tornar letra morta”.
- Um Senador afirmou em plenário que o projeto pode “criar barreiras para startups nacionais competirem com grandes players estrangeiros”, apontando risco de concentração de mercado.
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Caso aprovado sem mudanças, o PL 2.628/2022 entrará em vigor após regulamentação pelo Executivo. Espera-se que tenhamos ações efetivas nas próximas etapas, como:
- Definir e cobrar o cumprimento de prazos de adaptação para as plataformas digitais.
- Estabelecer parâmetros técnicos mínimos para verificação de idade e vinculação de contas.
- Indicar a atuação de órgãos fiscalizadores, como Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e Ministério da Justiça.
- Prever campanhas educativas para pais, escolas e responsáveis, incentivando o uso seguro e consciente das tecnologias.
Ainda temos um longo caminho a ser percorrido e, com o rápido avanço tecnológico, outras ações também deverão ser implementadas para que não ocorra a obsolêncencia das medidas até aqui tomadas.
Fonte: DCiber.