Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Banco restituirá cliente em R$ 50 mil após golpe com biometria facial

segunda-feira, 18 de agosto de 2025, 18h30

O Núcleo de Justiça 4.0, turma I, ratificou a decisão da 4ª vara Cível de Mauá/SP, que impôs a banco a obrigação de ressarcir vítima de fraude perpetrada por meio de biometria facial.

 

Além da compensação por danos morais, fixada em R$ 5 mil, a instituição financeira deverá anular os contratos de empréstimo, isentar a cliente dos débitos e restituir os valores descontados de sua conta corrente para o pagamento das parcelas, conforme a sentença proferida pelo juiz José Wellington Bezerra da Costa Neto.

 

De acordo com os autos do processo, a vítima recebeu em sua residência um indivíduo que, se identificando como entregador, solicitou uma fotografia de seu rosto sob o pretexto de confirmar a entrega de alguns itens.

 

Posteriormente, ao comparecer à agência bancária para receber sua aposentadoria, a mulher constatou que o valor já havia sido subtraído por terceiros, que também realizaram seis empréstimos e diversas transferências via Pix, totalizando um prejuízo de aproximadamente R$ 50 mil.

 


Em seu parecer, o relator do recurso, Marco Antônio Barbosa de Freitas, rejeitou a alegação de culpa exclusiva da consumidora e a inexistência de danos morais.

 

"Não há qualquer alegação de sua parte no sentido de que tenha fornecido senha ou dados sigilosos a terceiros, nem mesmo a fotografia de seu rosto, obtida em outras circunstâncias", esclareceu.

 

Além disso, o relator ressaltou que a biometria facial (selfie), por si só e de forma isolada, não é o suficiente para que ocorra a contratação de negócios jurídicos.

 

"Sendo assim, malgrado as alegações do réu quanto à existência e validade dos empréstimos objetos desta lide, certo é que não trouxe espeque probatório suficiente a corroborar sua versão dos fatos", concluiu o magistrado.

 

Processo: 1012527-53.2024.8.26.0348


Leia aqui o acórdão.

 

Fonte: Migalhas.


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