TikTok é condenado em 1ª instância por explorar trabalho artístico infantil
por Isabel Harari (Repórter Brasil)
terça-feira, 05 de novembro de 2024, 14h06
O TikTok foi condenado em primeira instância pela Justiça do Trabalho em São Paulo por exploração do trabalho infantil artístico, em desacordo com a legislação. A empresa pode recorrer.
A sentença de 29 de outubro determina que a Byte Dance Brasil, dona do aplicativo, pague uma indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos, a ser revertida para fundos governamentais em defesa da infância. A decisão obriga ainda a empresa a não permitir a atuação dos influenciadores mirins, a menos que haja autorização judicial.
A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em julho deste ano. O processo teve origem a partir de investigações sobre conteúdos como desafios de dança e canto, interpretação de novelas fictícias e tutoriais de maquiagem. Segundo o MPT, a legislação que exige a autorização judicial prévia deve ser aplicada independente do tema do vídeo, uma vez configurado que a atividade se enquadra na categoria de trabalho infantil artístico.
"As plataformas digitais não são isentas de seguir as leis", afirma a juíza Solange Aparecida Gallo Bisi, da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo. Segundo a magistrada, a companhia tem a obrigação de verificar se a atuação de crianças e adolescentes é precedida de autorização.
A sentença é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), em julho deste ano. "A conduta da ré [ByteDance] de não respeitar regras trabalhistas mínimas afronta a dignidade da pessoa humana", diz o texto do documento, obtido pela Repórter Brasil.
O TikTok se pronunciou em uma nota enviada por sua assessoria de imprensa. "A decisão mencionada não trata de exploração de trabalho infantil pelo TikTok e a empresa não foi condenada por isso. A ação trata, na verdade, da eventual obrigação da empresa de fiscalizar a existência de alvará judicial que permita a participação de menores nos vídeos que são postados por usuários. O TikTok informa que recorrerá da decisão", disse.
Estatuto da Criança e do Adolescente exige autorização para trabalho artístico
No Brasil, o trabalho artístico infantil só é permitido mediante emissão de alvará judicial, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O documento deve ser solicitado pela família ou empresa interessada, e precisa estabelecer parâmetros mínimos para a atividade acontecer - como limitação de horas trabalhadas e o tipo de conteúdo produzido.
Essa regra já é consolidada na televisão e no teatro, mas nem sempre é respeitada nas plataformas digitais, onde a fronteira entre trabalho e diversão é nebulosa. A sentença da 31ª Vara do Trabalho de São Paulo entende que a atuação dos influenciadores mirins nessas plataformas deve ser amparada pela legislação.
"Essa decisão é paradigmática, é um primeiro passo importante", afirma a procuradora Luísa Carvalho Rodrigues, da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (Coordinfância), uma comissão especial do Ministério Público do Trabalho.
"Há um reconhecimento expresso de que a interação de crianças e adolescentes no mundo digital pode representar uma situação de trabalho e que demanda a garantia de direitos", acrescenta a procuradora.
Renata Tomaz, professora da Escola de Comunicação, Mídia e Informação da Fundação Getulio Vargas (FGV Comunicação Rio), vai na mesma linha. "É uma decisão importante porque mostra que a plataforma não é um simples intermediário. Ela dá as condições materiais, técnicas e sociais para que essa criança exerça essa atividade. Logo, ela também precisa responder pelos efeitos dessa atividade", avalia.
FONTE: Universo Online (UOL)