Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Projeto de lei quer criminalizar invasões e defacement em sites do governo

sexta-feira, 19 de janeiro de 2024, 14h41

Projeto de lei quer criminalizar invasões e defacement em sites do governo. PL 3357/15 prevê até seis anos de prisão e multa para o hacker, com pena maior se alvo for site do governo.

 

Um projeto de lei quer tornar crime a invasão de sites por qualquer motivo, inclusive para modificar seu conteúdo — algo conhecido como “defacement”. O PL 3357/15 prevê até seis anos de prisão e multa para o hacker, e a pena aumenta se o alvo for um site do governo.

 

Deputados querem acrescentar um novo artigo ao Código Penal para criminalizar o “acesso indevido a sistema informatizado”.

 

O projeto de lei tem um parágrafo especial para defacers, definidos como “quem invade dispositivo informatizado, sem a devida autorização, modificando conteúdo de sítio da internet”. Eles estarão sujeitos às mesmas penas que hackers em geral.

 

Pena-base pode ser aumentada em até 67%

 

A pena varia de dois a seis anos, com multa a ser decidida pelo juiz. No entanto, ela pode ser maior dependendo de alguns agravantes. Por exemplo, isso será aumentado entre 17% e 50% se a invasão causar prejuízo econômico, destruição de dados informatizados, ou obtenção de dados privados (como segredos comerciais).

 

Enquanto isso, se a invasão resultar em um vazamento de dados, a pena será aumentada entre 33% e 67%.

 

Vale lembrar que o acesso não-autorizado de sistemas de informática já é considerado crime pela Lei dos Crimes Cibernéticos, aprovada em 2012. No entanto, isso vale apenas quando a invasão tem como finalidade obter vantagem ilícita, não vandalizar um site.

 

Pena aumenta para invasões de sites do governo

 

Esse é um aspecto do defacement: praticar vandalismo em um site, divulgar um grupo de hackers, se orgulhar de encontrar falhas de segurança, e às vezes obter informações confidenciais.

 

No entanto, vemos também sites modificados com mensagens políticas de protesto, vindas de hacktivistas. Eles deveriam ficar preocupados com este projeto de lei.

 

A pena pode aumentar entre 33% e 50% se o alvo for o site:

 

- do presidente da República, governadores e prefeitos;

- do presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), STJ (Superior Tribunal de Justiça) e TSE (Tribunal Superior Eleitoral);

 - do presidente da Câmara dos Deputados, do Senado, de assembleias legislativa estaduais ou de câmara municipal;

- da administração pública direta ou indireta.

 

A Câmara vem avaliando esse projeto há muitos anos. Ele foi proposto em 2015, aprovado em 2016 pela CCTCI (Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática), e aprovado este mês pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania).

 

O projeto foi idealizado pelo deputado Vicentinho Júnior (PR-TO), mas passou por várias mudanças até chegar a seu formato atual, apresentado pelo deputado Thiago Peixoto (PSD-GO).

 

O projeto de lei ainda terá que passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado, até ser sancionado (ou não) pelo presidente. A íntegra do PL 3357/15 está disponível neste link.

 

Fonte: TechnoblogAgência CâmaraCanaltech.

 

FONTE: MINUTO DA SEGURANÇA


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