Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

TJGO aplica Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero e reforça a importância da palavra da vítima

terça-feira, 11 de novembro de 2025, 15h42

 

 

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), seguindo as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), reforçou mais uma vez o uso da palavra da mulher como elemento de provas para julgamento em caso de violência doméstica e familiar. Em sentença proferida na comarca de Cidade Ocidental, a juíza Isabella Luiza Alonso Bittencourt, da 1ª Vara Cível, de Família, Sucessões e da Infância e da Juventude, fundamentou a análise com a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ, ao ter escuta qualificada da vítima diante da vulnerabilidade estrutural de mulheres. O caso tramitou em segredo de Justiça, respeitando a proteção da vítima e o sigilo das informações processuais.

 

O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, elaborado em 2021 pelo CNJ, é um documento de guia para decisões judiciais e administrativas que considerem as desigualdades estruturais que afetam mulheres em toda sua diversidade e nas múltiplas interseccionalidades de raça, classe, etnia, orientação sexual, identidade de gênero, deficiência e outras condições de vulnerabilidade. A Recomendação CNJ nº 128/2023 orientou todos os tribunais brasileiros a adotarem o protocolo como parâmetro de atuação jurisdicional, incentivando sua incorporação nas rotinas decisórias e formativas.

 

Para a juíza Isabella Bittencourt, a concessão da pensão alimentícia a uma mulher vítima de violência de gênero seguiu todos os critérios estabelecidos no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. “Foram observadas as declarações apresentadas pela mulher vítima, apresentadas de forma coerente, compatíveis com o conjunto probatório e corroboradas por testemunhos firmes e convergentes. A decisão ressaltou que, diante das particularidades desses casos, a palavra da vítima possui valor probatório qualificado, conforme previsto no Protocolo do CNJ e na jurisprudência consolidada sobre o tema”, embasou.

 

A magistrada concluiu que “o processo revelou um ciclo de violência doméstica e familiar, evidenciando a necessidade de atuação sensível e responsável do Judiciário”, complementando também “ter chamado a atenção o contexto de abandono que resultou em desamparo financeiro e emocional, levando a autora a buscar o amparo judicial para assegurar condições mínimas de subsistência e reconstrução de sua autonomia, o que foi concedido”, pontuou. 

 

(Texto: Karineia Cruz - Centro de Comunicação Social do TJGO)

 

Fonte: TJGO


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