TJ mantém funcionamento de mercado interno em presídio de MT
terça-feira, 16 de setembro de 2025, 15h29
Decisão considera que lei estadual que proibia mercadinhos em unidades prisionais afronta a Lei de Execução Penal e usurpa competência da União

Tribunal garante funcionamento de mercado interno em unidade prisional
A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter em funcionamento o mercado interno da Cadeia Pública de Peixoto de Azevedo, administrado pelo Conselho da Comunidade. O colegiado negou recurso do Estado, que buscava suspender a atividade com base na Lei Estadual nº 12.972/2025, que determinava o encerramento de mercadinhos em unidades prisionais.
O relator, desembargador Márcio Vidal, apontou que a norma estadual afronta a Lei de Execução Penal (art. 13), que assegura a existência de espaços para venda de produtos de higiene e alimentação não fornecidos pela administração. “Compete privativamente à União legislar sobre execução penal. O Estado não pode suprimir direitos previstos em lei federal”, destacou.
O magistrado também ressaltou que o funcionamento dos mercados internos, sob gestão de Conselhos da Comunidade, contribui para a assistência material dos detentos e para a ressocialização. “O fechamento, sem medidas compensatórias, afronta a dignidade da pessoa humana e compromete a reintegração social”, afirmou.
Na decisão, o TJMT considerou ainda que não há prova de que o fornecimento estatal de kits de alimentação e higiene supre integralmente as necessidades dos internos. “O perigo de dano é evidente, pois o fechamento abrupto priva os reeducandos do acesso a produtos essenciais”, diz o acórdão.
Com a decisão, fica mantida a tutela de urgência concedida em primeira instância, que obrigou o Estado a garantir a continuidade das atividades do mercadinho na unidade de Peixoto de Azevedo.
FONTE: VGN