Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Participação no Enem dá direito a remição de pena, decide juíza

terça-feira, 19 de agosto de 2025, 12h30

A participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) dá direito à remição de pena. Com esse entendimento, a juíza Camila Gonçalves de Souza Vilela, da Vara Criminal de Cataguases (MG), deu um desconto de 66 dias na pena de um homem.

 

cartaz do enem em São Paulo

Aprovação no ENEM e leitura de livros dão direito à remição de pena

Paulo Pinto/Agência Brasil

 

O homem, que cumpre pena em regime fechado na prisão, participou de atividades que permitem a remição. Entre elas, ele trabalhou, fez o Enem e leu livros. Sua defesa, então, pediu o reconhecimento desses esforços, além da progressão para o regime semiaberto.

 

O Ministério Público, entretanto, concordou apenas com parte dos pedidos: aceitou a remição pelo trabalho, mas foi contra a remição pelo Enem e contra a progressão de regime.

 

Diminuição possível

 

Em sua análise, porém, a juíza disse que a diminuição da pena por conta de estudos e leitura é possível. Isso é garantido pelo artigo 126 da Lei de Execução Penal e pelo Conselho Nacional de Justiça. Além disso, o Superior Tribunal de Justiça entende que a aprovação, mesmo que parcial em algumas áreas, gera direito ao desconto.

 

Sobre a leitura, o CNJ permite reduzir quatro dias de pena por livro lido, até o limite de 12 livros por ano. O réu conseguiu a nota mínima no Enem em duas áreas (Matemática e Ciências da Natureza). Ele também leu quatro livros, com resenhas entregues. Somadas aos dias de trabalho, as atividades renderam 66 dias a menos na pena.

 

“Entende-se que o estudo desenvolvido de forma autodidata pelo apenado deve ser prestigiado e incentivado, pois atende às diretrizes da execução penal. Assim, a aprovação no Encceja ou no Enem, ainda que parcial e mesmo que o reeducando já tenha concluído o nível de ensino antes do cumprimento da pena, deve ser considerada para fins de remição pelo estudo”, escreveu a juíza.

 

A progressão ao semiaberto, entretanto, será avaliada depois do cálculo de tempo de pena já cumprido, em outra decisão.

 

Os advogados Ian Ramos GomesJoão Bosco Castro Gomes Júnior e Juliana Cunha Pereira defenderam o apenado.

 

Clique aqui para ler a decisão
Processo 4400024-47.2023.8.13.0422

 

Fonte: CONJUR


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