Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

IMPERATRIZ – MPMA promove a entrega de bens doados oriundos de ANPP

terça-feira, 05 de março de 2024, 14h36

Entrega dos bens foi realizada na sede das Promotorias de Imperatriz

 

Foi realizada nesta quinta-feira, 29, a entrega, pela 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz, de bens doados oriundos de Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) a uma creche e a uma casa de acolhimento de crianças, ambas de Imperatriz.

 

Coordenada pela promotora de justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, a doação teve como beneficiárias a Creche Municipal Maranhão do Sul e o Instituto de Acolhimento Casa da Criança.

 

A creche, que conta com 160 alunos matriculados e funciona nos turnos matutino e vespertino, foi contemplada com dois armários de aço, dois conjuntos de mesa e cadeira para professor e um túnel com entrada em formato de centopeia para playground. As três doações somaram valores totais de R$ 4.178,42.

 

No ato da entrega dos bens, a instituição foi representada pela gestora Alana Kessya Silva Ramos.

 

Para o Instituto de Acolhimento Casa da Criança, foram doados três centrais de ar condicionado; duas lavadoras; um notebook e uma impressora multifuncional. Os bens doados somaram a importância de R$ 15.252,28 e foram recebidos pela coordenadora da casa, Rosane Chaves da Paz.

 

A casa da criança é uma instituição de acolhimento, que tem por objetivo atender e cuidar de crianças de 0 a 10 anos, em situação de vulnerabilidade social, ocasionada por inúmeras situações, tais como abandono familiar, agressões físicas e psicológicas, aliciamento, entre outras circunstâncias. Atualmente, o local abriga 20 crianças.

 

Os bens doados são de uso exclusivo da unidade e devem ser utilizados apenas no âmbito da instituição.

 

ANPP

 

Os ANPPs são acordos entre o Ministério Público e o investigado quando a infração penal não envolve violência ou grave ameaça. Nesses casos, o investigado ou indiciado reconhece a autoria e materialidade da conduta penal descrita nos autos, aceitando cumprir as sanções e pagar multas.

 

A legislação proíbe a aplicação do acordo quando o investigado é reincidente ou quando existirem provas que indiquem conduta criminosa habitual, costumeira, exceto se esses crimes forem de baixa relevância.

 

Fonte: MPMA


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