Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Presos em unidades prisionais da Grande SL terão direito a cinco saídas temporárias em 2024; veja datas

quarta-feira, 24 de janeiro de 2024, 18h41

O calendário das Saídas Temporárias 2024 foi divulgado nesta sexta-feira (19), pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Ilha de São Luís.

 

Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís — Foto: Divulgação/Governo do Maranhão

 

Os presos que cumprem pena nas unidades prisionais da Grande São Luís, no regime semiaberto, terão direito a cinco saídas temporárias de sete dias, durante o ano de 2024 (veja as datas abaixo).

 

O calendário das Saídas Temporárias 2024 foi divulgado nesta sexta-feira (19), pela 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Ilha de São Luís, que tem como base os direitos dos presos previstos na Lei de Execução Penal (LEP) - nº 7.210/1984.

 

De acordo o calendário, as cinco saídas temporárias serão nas seguintes datas:

 

  • Páscoa - 27 de março a 2 de abril;
  • Dias das Mães - 8 a 14 de maio;
  • Dia dos Pais - 7 a 13 de agosto;
  • Dia das Crianças - 11 a 17 de outubro;
  • Natal – de 20 a 26 de dezembro

 

Segundo a 1ª VEP, os apenados deverão sair das penitenciárias a partir das 9h do primeiro dia, e retornar à unidade prisional onde cumpre pena até as 18h do último dia de cada saída.

 

Direito à saída temporária

 

Conforme a LEP, a autorização da saída temporária é concedida pelo juiz da execução penal, após ouvir o Ministério Público e a administração penitenciária e depende do atendimento de determinadas exigências.

 

O benefício é concedido  por meio de decisão judicial, de acordo com a análise da sua situação individual no cumprimento da pena.

 

Têm direito à saída temporária da prisão, condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado de morte da vítima. 

 

Para obter esse direito, a pessoa presa deve:

 

  • demonstrar comportamento carcerário adequado;
  • ter cumprido no mínimo 1/6 da pena, se o condenado for primário, e ¼ da pena, se for reincidente no crime;
  • ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena que recebeu.

 

Enquanto estiver fora da prisão, a pessoa beneficiada deve informar o endereço onde mora a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício, além de se recolher para onde mora durante a noite e fica proibido de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos semelhantes.  

 

Fonte: G1


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