Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

APESAR DE MEDIDA PROVISÓRIA

Justiça Federal do RN - Juiz garante isenção de IPI para PCD em carro com valor superior a R$ 70 mil

segunda-feira, 19 de abril de 2021, 15h40

 

19 de abril de 2021, 16h47

 

A redução ou supressão de benefícios ou incentivos fiscais está sujeita à incidência do princípio da anterioridade geral e nonagesimal. Assim, a 10ª Vara Federal do Rio Grande do Norte concedeu liminar para garantir a isenção do imposto sobre produtos industrializados (IPI) a uma pessoa com deficiência na aquisição de um veículo.

 

 

Reprodução


O autor conta que obteve autorização de isenção em novembro do último ano e assinou no mês seguinte o contrato de intenção de compra, com previsão de conclusão da venda entre março e abril deste ano.


Porém, no início de março foi editada a Medida Provisória nº 1.034/2021, que estabeleceu que o incentivo fiscal só se aplica a veículos que custam até R$ 70 mil. Como o preço do carro era superior, a concessionária lhe informou de que a isenção não seria possível.


O juiz Lauro Henrique Lobo Bandeira considerou que a MP violou a Constituição e pegou o contribuinte de surpresa ao prever sua vigência imediata. Segundo ele, a cobrança do tributo só poderia ocorrer depois de 90 dias da publicação da norma.


O magistrado ainda lembrou que o Supremo Tribunal Federal vem reconhecendo que a revogação de benefício fiscal, ao majorar indiretamente o tributo, deve seguir os princípios da anterioridade geral e nonagesimal, previstos no artigo 150, inciso III, alíneas "b' e "c", da
Constituição Federal.


Clique aqui para ler a decisão

0800358-35.2021.4.05.8401

 

FONTE: Revista Consultor Jurídico, 19 de abril de 2021, 16h47


topo