Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Visão monocular passa a ser classificada como deficiência visual

terça-feira, 23 de março de 2021, 17h59

Da Redação | 23/03/2021, 11h12

 

Sessão deliberativa remota (SDR) do Senado Federal realizada a partir da sala de controle da Secretaria de Tecnologia da Informação (Prodasen). Ordem do dia.   Na pauta, a Medida Provisória 927/2020, que altera regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus. Antes de chegar ao Senado, a matéria foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 17 de junho, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 18/2020), ou seja, o texto foi aprovado pelos deputados com mudanças.   Senador Rogério Carvalho Santos (PT-SE) em pronunciamento via videoconferência.   Foto: Leopoldo Silva/Agência Senado

Rogério Carvalho, autor do projeto que originou a lei, tem visão monocular desde o nascimento
Leopoldo Silva/Agência Senado

 

 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na segunda-feira (22) a Lei 14.126, que classifica a visão monocular como deficiência visual. Com a mudança, as pessoas com essa deficiência poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadorias por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. A nova lei também assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.


O governo também publicou o Decreto 10.654, que regulamenta a nova lei. Inclui a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar. 


O projeto que deu origem à lei é de autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), que pretendia garantir à pessoa que enxerga com apenas um olho os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. O texto foi aprovado no Senado em novembro e na Câmara dos Deputados no início de março.


Rogério Carvalho, que tem visão monocular desde o nascimento, gravou um vídeo numa rede social comemorando a sanção da lei.

— Essa lei coloca luz na cegueira dos direitos dos monoculares do Brasil inteiro. A Constituição agora passa a valer pra milhões de brasileiros, fruto da militância dos monoculares — disse. 


A visão monocular já era considerada uma deficiência pela Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012) e para disputas em concursos públicos, com vagas reservadas. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), a visão monocular é caracterizada quando a pessoa tem visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, enquanto no outro mantém visão normal.  


De acordo com o Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO), as pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. A deficiência pode ser ocasionada por algum tipo de acidente ou por doenças, como glaucoma, toxoplasmose e tumores.

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


topo