Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Jurisprudência TRF 4ª Região - Pensão por morte de genitora. Filho maior civilmente incapaz. Invalidez anterior ao óbito. Concessão da pensão

segunda-feira, 22 de março de 2021, 11h32

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE GENITORA. FILHO MAIOR CIVILMENTE INCAPAZ. INVALIDEZ ANTERIOR AO ÓBITO. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO. 1. Para a obtenção do benefício de pensão por morte deve a parte interessada preencher os requisitos estabelecidos na legislação previdenciária vigente à data do óbito. 2. Para o exame do direito à aposentadoria de filho inválido, é irrelevante que a invalidez seja posterior à maioridade, desde que preexistente ao óbito do instituidor. 3. É presumida a dependência econômica do filho inválido (art. 16, I e § 4º, da Lei nº 8.213), podendo ser desconstituida por provas em sentido contrário. 4. Não corre a prescrição contra os absolutamente incapazes. 5. Majorados os honorários advocatícios para o fim de adequação ao que está disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil.(TRF4 - AC: 50104369020194049999 5010436-90.2019.4.04.9999, Relator: Osni Cardoso Filho, Data de Julgamento: 28/01/2021, QUINTA TURMA).

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