MPGO: A pedido do MPGO, Justiça concede liminar e determina que Município de Goiânia crie vagas emergenciais em residências inclusivas para pessoas com deficiência
segunda-feira, 01 de setembro de 2025, 10h32
Plano de contingência deve ser elaborado em 90 dias
Por meio de ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça concedeu liminar que determina ao Município de Goiânia implantar de forma emergencial cinco vagas em Residências Inclusivas, com suporte técnico e acolhimento humanizado, para pessoas com deficiência em situação de extrema vulnerabilidade. A decisão também exige a elaboração de um plano de contingência em 90 dias, sob pena de multa diária.
A ação civil pública, ajuizada pela 39ª Promotoria de Justiça de Goiânia, visa assegurar a criação de políticas públicas voltadas às Residências Inclusivas no município de Goiânia, que atualmente não oferece unidades adequadas para atender pessoas com deficiência, necessitadas do atendimento especializado, em conformidade com as normativas federais.
A promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, titular da 39ª PJ, reforçou a necessidade da intervenção emergencial ao apresentar casos concretos de pessoas com deficiência que se encontram em situação de abandono, negligência e risco de morte. Ela sustentou que a medida reafirma a prioridade absoluta dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência e garante um avanço concreto rumo à efetivação da política de proteção social especial no município.
A decisão judicial aponta que a demora na implantação da política pública pode resultar em danos irreversíveis à integridade física e psíquica dessas pessoas, evidenciando o perigo da demora de forma inequívoca. Reconheceu, ainda, que “a criação das residências inclusivas não é uma mera faculdade do poder público, mas um dever constitucional e legal do município”. (Texto: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Fonte: MPGO