MPMS instaura procedimentos para garantir direitos da pessoa com deficiência em municípios da fronteira de MS
segunda-feira, 04 de agosto de 2025, 17h04
A ausência de políticas eficazes para pessoas com deficiência no sul do Estado levou a 1ª Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência de Ponta Porã a instaurar três procedimentos administrativos com o objetivo de fomentar a criação e o funcionamento de políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência nos municípios de Ponta Porã, Antônio João e Aral Moreira.
A iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) segue diretrizes constitucionais e legais, como a Constituição Federal, a Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do Ministério Público), a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), além de normas internas da instituição. O objetivo é cobrar dos municípios a efetivação dos instrumentos legais de gestão para a inclusão, como Conselhos Municipais, Fundos e Planos Municipais da Pessoa com Deficiência.
Fundamentação legal e relevância Social
A escassez de iniciativas públicas estruturadas voltadas à pessoa com deficiência, nestes municípios, compromete a efetividade dos direitos assegurados legalmente. A criação do Conselho Municipal da Pessoa com Deficiência, por exemplo, é essencial para garantir a participação social na formulação, fiscalização e avaliação das políticas públicas, conforme preconiza o artigo 37 da LBI.
Além disso, um Fundo Municipal é instrumento indispensável para viabilizar financeiramente as ações e programas voltados à inclusão, acessibilidade, saúde, educação e empregabilidade das pessoas com deficiência. No mesmo sentido, um Plano Municipal deve estabelecer metas, diretrizes e ações integradas, em consonância com a Política Estadual de Promoção e Integração da Pessoa com Deficiência, instituída pela Lei Estadual nº 3.181/2006.
De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça da Pessoa com Deficiência de Ponta Porã, cada prefeitura foi formalmente notificada para, no prazo de 20 dias úteis, apresentar informações sobre a existência e o funcionamento desses instrumentos. Devem ser enviados atos normativos, instrumentos de gestão e outras evidências que comprovem o compromisso com a política de inclusão.
Além disso, a Secretaria Estadual da Cidadania também foi acionada pelo MPMS para, em 30 dias, prestar informações sobre as metas de 2025 para a área da pessoa com deficiência, bem como relatar os resultados já alcançados e a articulação entre Estado e Municípios.
Texto: Alessandra Frazão
Revisão: Anderson Barbosa
Foto: Banco de Imagens
Número dos autos no MPMS: nº 09.2025.00008793-8, 09.2025.00008794-9 e 09.2025.00008795-0
Fonte: MPMS