MPGO requer à Procuradoria-Geral da República que questione constitucionalidade de resolução da ANS que tem possibilitado redução de terapias a pacientes com autismo
quinta-feira, 24 de abril de 2025, 18h27

O Ministério Público de Goiás (MPGO) representou à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que seja arguida (apontada) a inconstitucionalidade da Resolução Normativa 424/2017, da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que criou procedimento de regulação, em auditoria própria, por meio de notificações ou reiteradas Juntas Médicas, em planos de saúde.
Conforme destaca o autor da representação, o promotor de Justiça Élvio Vicente da Silva, titular da 70ª promotoria de Goiânia, a norma tem permitido a redução sistemática de terapias para crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por parte de operadoras de saúde.
Ele narra que foi proposta uma ação civil pública contra a Unimed em proteção desses pacientes, com liminar deferida pela Justiça. No entanto, o promotor identificou que a operadora pratica uma nova modalidade de abuso, que consistiria no uso desta resolução para notificar as (os) beneficiárias (os) para adequação de quantidade de terapias.
Alternativamente, o plano tem convocado uma junta médica não presencial também com reduções de 30, 40 ou 50% do tratamento indicado para a (o) paciente. Ou, simultaneamente, para que as (os) usuárias (os) assinem um termo de concordância com redução terapêutica pré-determinada. Para o promotor, essa situação pressiona famílias vulneráveis e desinformadas a aceitarem a diminuição de terapias, antes mesmo da realização do exame da junta.
“Essa prática coercitiva aproveita-se da dificuldade técnica das famílias em compreender as implicações dessas reduções propostas e do temor de perderem completamente a cobertura, caso não concordem com os termos apresentados unilateralmente”, avalia Élvio Vicente.
Os documentos coletados pela investigação do MP demonstram que a operadora considera que essas concordâncias dispensam a junta médica, uma vez que já possuem a assinatura dos responsáveis, o que, para o promotor, é uma subversão da própria resolução.
Na representação, o promotor esclareceu sobre os níveis de suporte do TEA e a necessidade de intervenções multidisciplinares intensivas e abrangentes que necessitam para o desenvolvimento neuropsicomotor e os retrocessos já documentados, em caso de sua falta.
Desta forma, apontando a inconstitucionalidade material da resolução, o MP requer ao Ministério Público Federal a propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, com pedido de medida cautelar contra a Resolução 424/2017, por violação à Constituição Federal, no que se refere a garantia de direitos, em proteção aos direitos fundamentais das pessoas com TEA e seus familiares, equiparados como consumidores hipervulneráveis. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)
Fonte: MPGO