Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

DPU: Após recurso, criança com autismo obtém direito ao BPC no Maranhão

quarta-feira, 12 de março de 2025, 12h29

 

Benefício havia sido negado em razão da renda; DPU reverteu decisão ao comprovar gastos extras com medicamentos e tratamentos.

 

 

São Luís - Guilherme Silva*, 6 anos, diagnosticado com autismo com nível 3 de suporte, deverá receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) a partir do próximo mês de abril, considerando valores retroativos a contar da data do acórdão, proferido em 27 de fevereiro. O direito foi reconhecido pela 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Maranhão, que retomou o julgamento do caso em janeiro, após recurso e sustentação oral apresentados pela Defensoria Pública da União (DPU) em São Luís (MA).

O benefício foi negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em dezembro de 2021. Em outubro de 2023, a Justiça Federal proferiu sentença desfavorável e entendeu que não havia vulnerabilidade econômica da família, composta apenas pela criança e pela mãe, que atua como funcionária terceirizada em hospital da rede pública da capital maranhense. A mãe de Guilherme recebia, no início de 2024, R$ 1.428,24, valor na época um pouco superior ao salário-mínimo.

Como a renda per capita superava o parâmetro de ¼ do salário-mínimo fixado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), e o parâmetro de flexibilização até ½ salário-mínimo, fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para aferição da vulnerabilidade econômica, a defensora pública federal Carolina Botelho conseguiu, em sustentação oral realizada em abril de 2024, que o processo fosse retirado de julgamento. O objetivo foi fazer com que fossem analisadas, mesmo em fase recursal, as provas de gastos médicos e a negativa de medicamentos. Esses custos comprovariam a vulnerabilidade da família e reduziriam o cálculo da renda familiar para fins de concessão do BPC.

Na ocasião, a defensora comprovou que a mãe de Guilherme possuía gastos mensais que impactavam o orçamento familiar, como R$300 com terapia e cerca de R$ 350 com a compra dos medicamentos Canabidiol e Risperidona. Botelho também pontuou custos com fraldas descartáveis e com o translado para escola, uma vez que a criança não consegue se locomover por meio de transportes coletivos.

“O cálculo da renda per capta e a flexibilização dos limites legais impostos pela Loas deve se pautar pela coisa julgada da Ação Civil Pública (ACP) 5044874- 22.2013.404.7100/RS, que determina exclusão do cálculo da renda per capta familiar as despesas de requerente de benefício assistencial que decorram diretamente da deficiência, incapacidade ou idade avançada com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas na área da saúde, requeridas e negadas pelo Estado”, destacou.

A DPU também ressaltou que os móveis e a casa onde vivem mãe e filho, na localidade de Outeiro da Cruz, foram cedidos por outro familiar, o que revela a condição vulnerável.  Além disso, alegou que o Sistema Único de Saúde (SUS) não vinha atendendo às necessidades básicas de tratamento e terapias que Guilherme precisa: “Devido à grande procura pelos serviços via SUS, o assistido encontrava-se desde 2021 em fila de espera sem sucesso. Conseguia realizar apenas um atendimento por mês com fonoaudióloga na Casa de apoio Ninar”.

De acordo com a defensora, o serviço social da unidade teve atuação fundamental para a reforma da sentença. “Inicialmente, tínhamos os relatos dos gastos, mas poucos comprovantes. Foi necessário grande apoio à mãe da criança, que já se mostrava esgotada e desacreditada, a percorrer mais uma vez, já em fase recursal, todo um fluxo burocrático para documentar a prescrição médica e a negativa formal de fornecimento pelo SUS, além da comprovação dos gastos. E neste ponto, foi essencial a atuação do serviço social da DPU São Luís (MA)”, concluiu.

*Nome fictício para proteger a identidade do assistido.

Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União

 

Fonte: DPU


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