Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

MPSP: No Supremo, MPSP garante acesso de pessoas com deficiência a espaços de lazer em Rio Preto

terça-feira, 18 de fevereiro de 2025, 12h49

 

Em 16 de dezembro de 2024, o Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve decisão monocrática que proveu recurso extraordinário da Procuradoria-Geral de Justiça de São Paulo, julgando totalmente improcedente ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo prefeito de São José do Rio Preto que questionava a Lei n. 14.370/23. O texto dispõe sobre acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida a brinquedos e equipamentos de academia em espaços, creches e escolas municipais (RE 1.482.513/SP).

O Tribunal de Justiça de São Paulo havia julgado parcialmente procedente o pedido, mas o MPSP, atuando como “custos iuris”, interpôs recurso extraordinário assegurando a constitucionalidade da lei de iniciativa parlamentar, que promove a inclusão e o direito ao lazer.

Em seguida, o prefeito entrou com agravo regimental, rebatido pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, levando o STF a decidir que a elaboração de política pública por iniciativa parlamentar não ofende a separação de poderes.

 


Fonte: MPSP


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