Jurisprudência TJDFT - Tomada de decisão apoiada. Autodeterminação da pessoa. Estatuto da pessoa com deficiência. Mudança de paradigma. Medida adequada
quinta-feira, 10 de agosto de 2023, 13h19
APELAÇÃO CIVIL. DIREITO CIVIL. PRODIGALIDADE. CURATELA. IMPOSSIBILIDADE. MEDIDA EXCEPCIONAL. ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA. MUDANÇA DE PARADIGMA. TOMADA DE DECISÃO APOIADA. AUTODETERMINAÇÃO DA PESSOA. MEDIDA ADEQUADA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Dispõe o art. 1.767, inciso V, do Código Civil que o pródigo está sujeito à curatela. A despeito da previsão legal, a mudança de paradigma inaugurada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência privilegiou a capacidade civil plena e a autodeterminação da pessoa, razão por que a curatela é medida excepcional. 2. Constatando-se que o interditando apresenta capacidade de autogestão, ainda que limitada, não é razoável a imposição de curatela, sobretudo diante das mudanças efetivadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, sob pena de impor tratamento mais gravoso do aquele destinado a pessoas que, de fato, estão impossibilitadas de se autodeterminar. 3. Verificada a prodigalidade sem comprometimento das faculdades mentais, a tomada de decisão apoiada é suficiente e adequada para garantir a proteção daquele que dilapida seu patrimônio, sem que lhe seja tirada sua autonomia. 4. A pessoa física, como sujeito de direitos e obrigações, traz ínsita à personalidade jurídica a presunção de capacidade plena, encerrando a incapacidade excepcionalidade, donde a decretação da incapacidade civil decorrente da interdição encerra medida excepcional e vinculada, somente podendo ser descerrada se evidenciado que o indivíduo efetivamente está desguarnecido de higidez apta a ensejar que governe ordenadamente a si próprio e ao seu patrimônio pessoal ( CC, arts. 1º e segs.)? (Acórdão 1066454). 5. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.(TJDF 07034682020188070004 1693978, Relator: JOSE FIRMO REIS SOUB, Data de Julgamento: 25/04/2023, 8ª Turma Cível, Data de Publicação: 09/05/2023).