Após ação do MPF, serviço de internação psiquiátrica será custeado pelo SUS por mais um ano em Franca (SP)
quinta-feira, 07 de julho de 2022, 18h23
Repasses do município, União e estado de SP vão garantir a manutenção de 60 leitos para o tratamento de pacientes em crise
Imagem ilustrativa: www.kardec.org.br
O serviço gratuito de internação psiquiátrica oferecido pela Fundação Espírita Allan Kardec na cidade de Franca (SP) será mantido por mais um ano, graças a um acordo firmado na última semana pelo Ministério Público Federal (MPF) com o município, a União e o Estado de São Paulo. Ao todo, os três entes vão custear 60 leitos, destinados ao tratamento, em regime de internato, de pessoas que sofrem de transtornos mentais ou dependência química, objetivando auxiliar nos casos de crises agudas. Essas internações não poderão exceder, via de regra, 30 dias.
O compromisso visando à continuidade do serviço faz parte do cumprimento de sentença de uma ação civil pública proposta pelo MPF em 2015, a qual buscava, entre outras demandas, que o atendimento psiquiátrico fornecido pela fundação continuasse sendo financiado pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
O acordo obtido pelo Ministério Público encerra uma crise financeira que vinha tornando insustentável o funcionamento do hospital. Em março deste ano, a unidade anunciou que encerraria em 90 dias as internações nos leitos psiquiátricos, em razão dos baixos valores que vinha recebendo do sistema público de saúde para o custeio das vagas. Atualmente, uma diária por paciente está estimada em R$ 233, mas o montante pago pelo SUS se limitava a R$ 102,60, valor congelado desde 2015. Com isso, a fundação projetava um déficit de R$ 2,7 milhões em 2022.
Diante do insucesso da administração pública em achar outro local para prestar o mesmo atendimento no prazo estipulado, o MPF assumiu as negociações e conseguiu que a União e o estado se comprometessem a pagar mais pelos leitos até então deficitários. Pelos termos agora firmados, cada uma das 60 vagas será mantida pelo valor diário de R$ 398, dos quais R$ 199 serão repassados pela União, R$ 164, pelo estado de São Paulo e R$ 35 pelo Município de Franca. “Foi uma grande vitória. Sem o acordo, não haveria mais leitos para pacientes em crise, deixando 23 municípios da região sem esse serviço”, explica a procuradora da República Helen Ribeiro Abreu, responsável pelo caso.
A manutenção das internações no Hospital Allan Kardec pelos próximos 12 meses vai garantir a continuidade do atendimento a pacientes em surto psiquiátrico até que a administração estadual encontre os leitos necessários em outros hospitais cadastrados no SUS. Já os considerados pacientes “permanentes”, acolhidos pela fundação em virtude de abandono ou por não terem onde morar, serão alocados em residências terapêuticas, a serem disponibilizadas pela Prefeitura de Franca nos próximos 30 dias.
Leia a íntegra do acordo e da sentença que o homologou.
Ação civil pública - Além dos leitos de internação psiquiátrica, o Hospital Allan Kardec oferece 30 vagas de hospital-dia, onde o paciente é liberado no mesmo dia. Tal atendimento também continua sendo custeado pelo SUS graças à atuação do MPF. Em 2015, a parceria com o sistema público foi quase interrompida devido ao subfinanciamento dos leitos. Na época, o repasse era de apenas R$ 42,37 diários por paciente atendido, valor congelado desde 2009 e insuficiente para suportar os gastos.
Visando manter os serviços prestados pela entidade, a ação do MPF requereu que as quantias repassadas pelo SUS fossem atualizadas. Os pedidos foram acolhidos pela Justiça Federal, que definiu em R$ 102,60 o valor mínimo diário a ser financiado pelo sistema público para cada vaga do hospital-dia. O custeio desses atendimentos, dividido na proporção de 1/3 entre a União, o Estado de São Paulo e o Município de Franca, não é abrangido pelo acordo firmado na última semana.
Em sua ação, o MPF requeria ainda a adequação dos serviços de saúde psiquiátrica da região de Franca à Lei nº 10.216/01 e à Portaria nº 3088/2011 do Ministério da Saúde, que preveem a humanização do tratamento e o abandono do modelo de internação manicomial. Para isso, a União, o estado e o município deveriam instituir a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), composta por serviços residenciais terapêuticos, núcleos de atenção, hospitais-dia e centros de convivência. O pleno funcionamento dessas unidades e seu credenciamento ao SUS foi uma das determinações da 1ª Vara Federal de Franca, em sentença de 2017 que atendeu aos pedidos do MPF. A implantação da RAPS na região vem sendo acompanhada pela procuradoria nos autos do cumprimento de sentença.
O número do processo é 5000095-21.2017.4.03.6113. A ação civil pública do MPF recebeu o número 0002122-33.2015.403.6113 e se encontra atualmente no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em fase recursal. Para consultar a tramitação, acesse o site da Justiça Federal.
Fonte: MPF