Ministério Publico do Estado de Mato Grosso

Emissora de TV do Amapá é processada pelo MPF por falta de recursos de acessibilidade

quarta-feira, 06 de julho de 2022, 14h38

Medida judicial foi adotada após TV Tucuju infringir direitos fundamentais de PcDs, como o acesso à cultura

 

A foto mostra uma mão segurando um controle remoto em primeiro plano e TV ao fundo.

Foto: Stockphotos

 

A TV Tucuju foi acionada judicialmente pelo Ministério Público Federal (MPF) por infringir direitos fundamentais das pessoas com deficiência. A emissora, sediada no Amapá, não disponibiliza recursos de audiodescrição e legenda oculta a telespectadores. A ação civil pública ajuizada nesta terça-feira (5) pede que a Justiça Federal determine a inclusão dos recursos de acessibilidade, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

 

Representação de pessoa com deficiência auditiva motivou a atuação do órgão. A conduta da emissora, para o MPF, destoa do cenário atual de avanços na promoção dos meios de acessibilidade, em especial dos direitos assegurados pela Lei 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência). “Isso porque a referida lei assegura à pessoa com deficiência – PcD – o direito à cultura, nele incluso o direito de acesso a programas de televisão em formato acessível”, destaca o MPF na ação.

 

Outras duas emissoras do estado, que também foram indicadas na representação do cidadão, atenderam a pedidos extrajudiciais do órgão e se adequaram às normas vigentes. A única que, embora tenha se comprometido, deixou de adotar providências foi a TV Tucuju, razão pela qual a medida judicial foi adotada. Na ação, o MPF cita que “a emissora de televisão não adequou o serviço de transmissão aos padrões estabelecidos pelas legislações, acarretando violação injusta e intolerável ao coletivo e por isso deve ser reparado”.

 

Para reparar os danos coletivos, o MPF pede que, no julgamento do mérito da ação, a emissora seja condenada ao pagamento de R$ 100 mil. Provisoriamente, o pedido é de fixação de prazo de 30 dias para que a emissora providencie os recursos de acessibilidade, sob pena de multa diária por descumprimento da determinação judicial.

 

 

 

 

Fonte: MPF


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